Comissão Mista realiza debate de MP que combate guerra fiscal

Senadores receberão hoje primeiro grupo de secretários da Fazenda para discutir propostas do relator Walter Pinheiro que põem fim à guerra fiscal


Proposta do senador Walter
Pinheiro prevê escalonamento
na incidência do ICMS para
manter saúde fiscal dos estados 

A Comissão Mista que analisa a Medida Provisória que visa a combater a guerra fiscal (MP 599/12) ouve nesta quarta-feira (20) secretários de Fazenda de cinco estados brasileiros, entre estados produtores e estados não produtores. Foram convidados para o debate os secretários de Fazenda da Bahia, Luiz Alberto Bastos Petitinga; de Góias, Simão Cirineu Dias; de Santa Catarina, Antonio Gavazoni; do Pará, José Fostes Neto; e de São Paulo, Andrea Calabi. A reunião está prevista para ter início às 10h, no Plenário 6, Ala Nilo Coelho, no Senado.

O debate será coordenado pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA), relator da MP, ao lado do presidente da Comissão, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), e antecederá o encontro dos prefeitos das capitais com os presidentes da Câmara, deputado Henrique Alves, e do Senado, Renan Calheiros. Assim como foi feito na semana passada, quando ambos os presidentes receberam os governadores, o objetivo será criar as condições para a obtenção de um novo pacto federativo no País.

Na terça-feira da semana que vem, 26/03, com início previsto às 14h30, será a vez dos secretários da Fazenda dos Estados do Ceará, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Amazonas. Há também o convite da Comissão Mista para receber o ministro da Fazenda, Guido Mantega.

A MP 599 é o pontapé inicial para a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), principal instrumento da guerra fiscal estabelecida entre os estados. A redução da alíquota do ICMS começou a ser oferecida pelos estados que pouco exportam, para atrair investimentos e gerar emprego e renda, mas acabou disseminando-se por todas as unidades da Federação, gerando distorções que não só prejudicam os estados mais pobres, como também contribuem com o chamado “custo Brasil”, por causa da burocracia a ser enfrentada pelas empresas que hoje precisam estimar um pagamento de ICMS diferente para cada uma das unidades da Federação.

Uma das propostas a serem apresentadas prevê a criação de um fundo de compensação para os estados chamados “não produtores”, para neutralizar os prejuízos dos estados “não produtores” que historicamente muito menos ICMS do que os estados produtores.

A MP reduz gradualmente a alíquota do ICMS, nas transações interestaduais, até chegar a 4%. O tempo para alcançar esse índice varia de acordo com a região. Para compensar possíveis perdas de estados e munícipios, o Executivo institui o pagamento de auxílio financeiro a esses entes federados na proporção das perdas verificadas. O auxílio será limitado a R$ 8 bilhões anuais. Caso as perdas ultrapassem esse limite, o dinheiro será distribuído proporcionalmente aos prejuízos observados.

Transferência obrigatória
Segundo o texto do senador Walter Pinheiro, o auxílio financeiro terá caráter de transferência obrigatória, devida pelo período de 20 anos. Os pagamentos serão realizados em 12 parcelas iguais, até o último dia útil de cada mês. Dívidas de estados ou municípios com a União serão descontadas das transferências. Os estados receberão 75% do montante de perdas apurado, enquanto os demais 25% serão entregues diretamente aos municípios.

Caberá à Receita Federal apurar as possíveis perdas com a redução do ICMS até o mês de julho de cada ano, com base nas notas fiscais eletrônicas emitidas no exercício anterior. O pagamento, no entanto, será referente ao segundo ano anterior à compensação, e os valores serão corrigidos com base na variação média do Produto Interno Bruto (PIB) do quadriênio imediatamente anterior ao exercício em que se fizer a apuração dos valores.

Novas alíquotas
Para que essas medidas entrem em vigor, entretanto, primeiramente o Senado terá de aprovar resolução com as novas alíquotas interestaduais do ICMS. Para as operações e prestações realizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Espírito Santo, destinadas às regiões Sul e Sudeste, o imposto deverá ser reduzido em 1 ponto porcentual por ano ao longo de 12 anos – começa com 11% em 2014 e chega a 4% em 2025.

Nas transações iniciadas nas regiões Sul e Sudeste com destino às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e também para o Espírito Santo, o ICMS deverá chegar a 4% em três anos, já em 2016. Em 2014, será de 6%.
Para as demais operações e prestações, as alíquotas serão de 9% em 2014, 6% em 2015 e 4% em 2016. Produtos da Zona Franca de Manaus e gás natural permanecem com a atual cobrança de 12% do imposto estadual.

Fundo de desenvolvimento
A medida provisória também institui o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), com a finalidade de financiar projetos de investimento e desenvolvimento produtivo. Entre 2014 e 2033, a União prevê destinar ao fundo R$ 222 bilhões, corrigidos pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Além disso, irá destinar outros R$ 74 bilhões diretamente a estados e municípios pelo mesmo período, com o mesmo objetivo.

De acordo com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, a criação do fundo é fundamental para a reforma do ICMS e tem por objetivo substituir a guerra fiscal.
Para integrar os projetos dos estados e avaliar os resultados das ações, a MP também cria o Conselho Gestor do FDR, que será vinculado diretamente ao Ministério da Fazenda.

(Com informações da Agência Câmara e da assessoria do gabinete do senador Walter Pinheiro)

Leia detalhes sobre proposta do relator Walter Pinheiro em

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