Comissão veda cobrança de caução em hospital

Projeto de Humberto determina que exigência é crime contra a economia popular. “O procedimento é abusivo”.

Comissão veda cobrança de caução em hospital

O que você acha de ser obrigado a dar um cheque-caução para o hospital no momento em que precisa de atendimento médico urgente, ainda que possua um plano de saúde e que essa prática seja proibida? Se a resposta para esse pergunta foi algo semelhante a “procedimento abusivo”, você partilha da mesma opinião que o líder petista e ex-ministro da Saúde, senador Humberto Costa (PE). Ele é autor de um projeto (PLS 327/2011), aprovado na Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado nesta terça-feira (20/09), que criminaliza essa prática.

O projeto de Humberto introduz no texto da legislação que trata dos crimes contra a economia popular (Lei 1.521/1951) o seguinte dispositivo: “exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer outra garantia financeira como condição para a prestação de procedimentos ou de serviços médico-hospitalares cobertos contratualmente por plano de assistência à saúde, incluindo hospitais e clínicas cooperadas, credenciadas ou referenciadas pela operadora do plano”.

Na justificativa da matéria, o senador lembrou, fazendo referência aos artigos 30 e 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que a exigência de caução para a internação de um paciente ocorre em um momento de fragilidade emocional. “Por essa razão, o documento não seria reflexo de uma manifestação de vontade livre e consciente”, afirma no texto.

Embora os hospitais defendam a necessidade do cheque-caução como forma de garantir o recebimento pelos serviços prestados, Humberto pondera que os custos deveriam ser suportados às operadoras de plano de saúde, que oferecem, dentre alguns serviços, a gratuidade para atender os usuários do seguro médico.

No projeto, o líder ainda lembrou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já normatizou (RN 44/2003) a proibição de caução como condição prévia para atendimento. Mas, segundo o parlamentar, “essa norma tem sido frequentemente desconsiderada pelos prestadores de serviço contratados, credenciados, cooperados ou referenciados de operadoras de planos de assistência à saúde”.

Tramitação
O relator da proposição na CMA, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), afirmou que o projeto de Humberto chegou ao Senado em “boa hora”. E após reconhecer que o petista, como médico, possui profundo entendimento sobre a matéria, afirmou que o projeto tem um “elevado alcance social”.

Para Sérgio, a cobrança de caução é prática “nociva, que se assemelha a uma verdadeira chantagem contra as pessoas que necessitam emergencialmente de serviços de assistência à saúde”.

O PLS 327 segue de forma terminativa para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Dessa forma, se aprovado, não precisará passar pelo plenário da Casa e seguirá para exame da Câmara dos Deputados.

Catharine Rocha

Saiba mais:

Veja o projeto (PLS 327/2011) do senador Humberto Costa (PT-PE). 

Conheça a legislação vigente sobre crimes contra a economia popular (Lei nº 1.521/1951).

Confira a Resolução da ANS sobre a proibição de caução (Resolução Normativa nº 44/2003).

 

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