Confaz deve sacramentar fim da “guerra dos portos” no mês que vem

Secretários da Fazenda, segundo reportagem do Valor Econômico, vão referendar avanços no pacto federativo acordados no Senado.

O repórter Ribamar Oliveira, anuncia a novidade em reportagem do jornal Valor Econômico desta quinta-feira: “está praticamente pronto o convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária, (Confaz, entidade que reúne todos os secretários da Fazenda dos estados), que regulamenta a Resolução nº 13, aprovada pelo Senado em abril passado, que acabou com a chamada “guerra dos portos”.

Duas reuniões já foram agendadas entre os secretários. A primeira ocorrerá no dia 31 deste mês para acerto dos últimos detalhes; a segunda, no dia 7 de novembro, está destinada à exposição dos critérios e procedimentos que deverão ser seguidos no processo de Certificação de Conteúdo de Importação (CCI). Essas regras levarão em conta, principalmente, que a indústria nacional não poderá ser prejudicada pelos incentivos à importação que hoje são concedidos por vários estados brasileiros.

A lista de produtos com similares nacionais – portanto, predatórios à indústria – será elaborada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex). Se o produto importado estiver incorporado à lista, pagará o ICMS normal (7% ou 12%); se não estiver, pagará o ICMS “incentivado” de 4%.

Com essas definições e a oportunidade de firmar um acordo sobre uma matéria que tramitou durante os dois últimos anos por várias comissões do Senado, e sacramenta uma das mais importantes votações de um tema central da atual Legislatura – o pacto federativo.

Leia, a seguir, alguns trechos da reportagem publicada pelo Valor:

Os produtos que precisam atender a exigências mínimas de conteúdo nacional (Processo Produtivo Básico), para usufruir de incentivos fiscais, pagarão as alíquotas interestaduais de ICMS atuais, de 7% e 12%. Essa questão será de competência do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). O PPB é uma contrapartida aos incentivos fiscais concedidos pela Zona Franca de Manaus e aos incentivos à indústria de bens de informática, telecomunicações e automação, fixados na chamada Lei de Informática.

Resta uma definição sobre os produtos que tenham sido objeto de algum tipo de industrialização no Brasil. Nesse caso, a proposta mais provável é que seja declaratório. Ou seja, o remetente da mercadoria fará uma declaração sobre o conteúdo de importação do seu produto, com o recolhimento da alíquota devida de ICMS. Para considerar o produto resultante da industrialização como mercadoria nacional, o interessado precisa ter certeza que o custo nacional terá que ser de, no mínimo, 60%. Ou seja, o conteúdo importado será, no máximo, de 40%. (…)

O secretário de Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi, acha que é possível chegar a um acordo sobre a regulamentação da Resolução 13 já na reunião do Confaz do dia 7 de novembro. Ele observa, no entanto, que não se chegará a uma solução definitiva, pois existem questões complexas que serão esclarecidas apenas na prática. “As soluções para algumas questões que aparecerão nós iremos construir ao longo do tempo”, disse Calabi ao Valor.

Há dúvidas relacionadas com as várias fases de comercialização da mercadoria importada, depois que ela ingressa no Estado de destino. Alguns se perguntam se estaria estabelecido um novo patamar inferior para as alíquotas internas em função da nova alíquota interestadual (4%).

Na reunião do Confaz de setembro, realizada em Campo Grande (MS), o secretário de Fazenda do Maranhão, Cláudio Trinchão, apresentou uma proposta para adiar a entrada em vigor da aplicação da alíquota interestadual de 4%. A resolução deverá entrar em vigor no dia primeiro de janeiro de 2013. Trinchão, que é o coordenador dos Estados no Confaz, alegou dificuldades técnicas para regulamentar o assunto. O Ministério da Fazenda, que preside o Confaz, foi contra a proposta e articulou a sua rejeição.

Os secretários de Fazenda decidiram manter o prazo e agilizar os estudos em torno dos procedimentos a serem adotados para colocar em prática a resolução. As equipes técnicas das secretarias de Fazenda realizaram três reuniões, sendo a última, na semana passada, em Brasília. A proposta que saiu desses encontros está quase pronta, pois há consenso técnico sobre 95% dos temas, segundo um técnico envolvido nas discussões.

Há uma questão, no entanto, que merece ser considerada. O governo do Espírito Santo ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade da Resolução 13 (ADI 4.858).  (…) O governo do Espírito Santo alega ainda que há violação do princípio da tipicidade, pelo uso de conceitos vagos e indeterminados como “bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional”.

Evidentemente, a ação cria uma certa insegurança jurídica que somente será superada com o pronunciamento do Supremo.

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