As medidas provisórias (MPs) só passarão a trancar a pauta de votações da Câmara quando efetivamente chegarem a esta casa legislativa após passar por análise de admissibilidade pela comissão mista especial do Congresso Nacional. A decisão foi anunciada nessa terça-feira (19/06) pelo presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS).
Baseado na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), Maia comunicou ao plenário os detalhes da tramitação das MPs a partir de agora. Ele argumentou que a decisão do STF sustenta que a comissão mista não pode ter prazo prefixado para apreciar as MPs. Com isso, segundo Maia, uma medida provisória só passa a trancar a pauta da Câmara depois de aprovada pela comissão mista.
Com a nova regra, as prerrogativas do relator e do relator revisor em plenário esgotam-se com a apreciação da MP na comissão mista. “Caberá ao relator tão somente a função de esclarecer ao plenário sobre o parecer exarado pela comissão mista”, disse Maia. Segundo ele, a decisão do STF eliminou a figura do parecer em plenário, já que virá pronto dessas comissões mistas especiais.
Maia explicou que as possibilidades de alteração do texto da MP aprovado pela comissão mista ficam restritas à aprovação de destaques e de emendas aglutinativas, que não podem ser apresentadas isoladamente pelo relator, “mas apenas pelos autores das emendas objetos da fusão ou, ainda, por um décimo dos membros da Casa ou por líderes que representam esse número”.
Perguntado se o novo rito de tramitação das MPs pode representar o fim dos chamados “contrabandos” ou “jabutis” (matérias que são incluídas nas MPs, muitas vezes pelos relatores e que não têm qualquer relação com o texto original da medida provisória), Maia ponderou que a nova regra não extingue a possiblidade. Qualquer alteração na MP terá de ser feita durante a tramitação na comissão mista.
O presidente da Câmara explicou que, na hipótese de uma MP passar 45 dias nessa comissão mista e for remetida no último prazo para a Câmara, aí sim a tramitação irá trancar a pauta de votações do plenário daquela Casa. Já na hipótese de uma MP editada com data mais recente, e sendo aprovada pela comissão mista antes daquela que está atrasada, sua votação estará liberada. Antes, seguia-se a ordem de edição das MPs para apreciação das matérias, o que produzia um acúmulo de medidas que trancavam a pauta por causa dessa ordem. Por essa regra, inclusive, várias MPs perderam sua eficácia.
Com informações de agências onlines
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