Congresso não discordou da avaliação do governo de que proposta ampliaria rombo na PrevidênciaTodos os vetos colocados na pauta do Congresso Nacional na sessão de ontem à noite foram mantidos, principalmente o mais polêmico de todos, o decorrente do Projeto de Lei de Conversão (PLV nº 15/2015) que previa a possibilidade da desaposentação. Na prática, desaposentação seria permitir que um aposentado voltasse para a ativa e, após 60 meses de contribuição, poderia requerer nova aposentadoria, só que com ganhos maiores. O veto presidencial foi justificado porque a proposta ampliaria o rombo na Previdência Social.
A proposta original previa que um novo cálculo no valor do benefício previdenciário seria realizado se a pessoa continuasse a trabalhar depois de se aposentar. O Poder Executivo alegou que a medida contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro e permitiria a acumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada.
Como havia pressão de vários deputados, houve um destaque para que a votação desse veto específico fosse feita no painel eletrônico, quando todos os deputados devem registrar seus votos. Para que o veto caísse eram necessários 257 votos de deputados, mas só foram computados 181 votos, enquanto que 104 votaram pela manutenção. Com isso, o veto foi mantido e nem precisou realizar a votação entre os senadores.
Tarifas e inatividade
Um outro veto mantido foi o parcial (VET 48/2015) à Medida Provisória (MP) 677/2015. O veto refere-se ao trecho que acaba com a cobrança das bandeiras tarifárias. A presidente Dilma Rousseff vetou o parágrafo que ampliava o prazo para que agentes que operavam no âmbito dos Sistemas Isolados em 31 de dezembro de 2014 migrassem para o Sistema Interligado Nacional.
O Congresso ainda decidiu manter o veto total (VET 52/2015) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 304/2008, que reduzia de dez para cinco anos o período sem registro na junta comercial que caracteriza a inatividade do empresário ou da sociedade empresária. Para o governo, a redução do período de obrigatoriedade da declaração de atividade da empresa perante a junta comercial seria contrária aos princípios da eficiência administrativa e da economicidade, norteadores dos esforços de simplificação da relação entre entidades e órgãos públicos e o setor privado.
Braile e direito de resposta
O veto 50/2015 atingiu parcialmente o PLS 141/2011, que se transformou na Lei 13.188/2015. A nova norma regulamenta o direito de resposta contra conteúdo considerado ofensivo na mídia. A presidente vetou o dispositivo que previa retificação pessoalmente em rádio e TV. O PCdoB votou pela derrubada do veto. “Consideramos que esse veto anula a essência do que conseguimos, depois de muita luta, aprovar aqui, que é o artigo que determina a possibilidade de dar o direito de resposta na mídia, inclusive, com a possibilidade da resposta pessoal”, disse a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
Senadores e deputados ainda mantiveram o veto integral (VET 51/2015) ao PLS 67/2011, que regulamenta o exercício das profissões de transcritor e de revisor de textos em braile. O governo alegou que a proposta é inconstitucional, por limitar o exercício das profissões.
Com informações das agências Câmara e Senado