Decisão do STF sobre rito de MP traz riscos, mas pode ajudar com avanços, diz líder
Segundo o líder do PT e do Bloco de Apoio ao Governo no Senado, Walter Pinheiro (BA), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de estabelecer um novo entendimento sobre a validade de medidas provisórias – o Supremo deu prazo de 24 meses para o Congresso Nacional fazer uma lei que cria o Instituto Chico Mendes, já que a medida provisória sobre o assunto não foi analisada pela comissão mista de deputados e senadores antes de ser transformada em lei – pode trazer riscos, mas também contribuir para avanços no rito processual, garantindo tempo adequado para Câmara e Senado apreciarem as matérias.
“Temo a iniciativa do Supremo de determinar cada vez mais como a Câmara e o Senado, internamente, devem apreciar suas matérias”, disse Walter Pinheiro, acrescentando que a interpretação das peças legislativas que regem o Congresso Nacional pode trazer riscos sob a forma de como o Judiciário enxerga o funcionamento da Casa. No entanto, o líder ponderou que a decisão do STF tem a virtude de ajudar a Câmara e o Senado tomar uma decisão efetiva sobre o rito de tramitação das medidas provisórias.
A PEC das MPs, aprovada no ano passado no Senado e que aguarda votação pela Câmara dos Deputados, estabelecerá prazos para que as duas casas legislativas tenham tempo hábil para apreciar as matérias. Com isso, não haverá qualquer possibilidade de uma MP, como a que criou o Instituto Chico Mendes, não ser analisada pela comissão mista de deputados e senadores e, imediatamente, por conta dos prazos, ser transformada em lei.
“O Senado muitas vezes não tem como fazer uma apreciação de medidas provisórias que chegam com 24 ou 48 horas antes de perder sua validade. Como a MP chega ao Senado na undécima hora, tende-se a promover a apreciação diretamente no plenário. Nós não temos tempo para fazer uma emenda à MP e na maioria dos casos, cabem aos senadores dizerem apenas sim ou não”, afirmou.
O líder lembra que o problema detectado pelo Supremo é resultado do estabelecimento de que as medidas provisórias teriam prazo de 120 dias, sem que fosse determinado quanto tempo ficaria em cada casa. “A MP pode ficar 119 dias na Câmara e chegar ao Senado no dia de seu vencimento. Portanto, a definição do rito processual com passagem em comissão mista é importante”, avaliou. Agora, caberá ao governo enviar para o Congresso Nacional um novo texto criando o Instituto Chico Mendes.
Marcello Antunes
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