O relatório do senador Paulo Rocha à medida provisória que altera direitos trabalhistas (MP 665/2014) propõe mudanças em aspectos como o seguro-desemprego, o seguro-defeso e o abono salarial. O parecer foi aprovado sem alterações pelo Congresso, mas teve mudanças a partir da sanção da presidenta Dilma, nesta quarta-feira (17).
Veja abaixo um resumo das principais mudanças da Lei 13.134/2015, resultante do relatório de Paulo Rocha à MP 665:
Antes da MP | Com a MP | Lei 13.134/2015 |
SEGURO-DESEMPREGO Concedido aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Valor varia entre R$ 788 (salário mínimo) e R$ 1.385,91, conforme a remuneração média.
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Tempo necessário para receber o benefício: – Na primeira solicitação: comprovar 6 meses de trabalho na primeira solicitação. – Demais solicitações: comprovar 6 meses trabalhados nos últimos 36 meses. | Tempo necessário para receber o benefício: – Na primeira solicitação: comprovar 18 meses de trabalho no período de 24 meses. – Na segunda solicitação: comprovar 12 meses de trabalho no período de 16 meses. – A partir da terceira solicitação: comprovar seis meses de trabalho. | Tempo necessário para receber o benefício: – Na primeira solicitação: comprovar 12 meses de trabalho no período de 18 meses. – Na segunda solicitação: comprovar 9 meses de trabalho no período de 12 meses. – A partir da terceira solicitação: comprovar 6 meses de trabalho. |
O auxílio pode ser condicionado à comprovação da matrícula e da frequência em curso de formação com carga horária mínima de 160 horas. | – – – | O auxílio é condicionado à comprovação de matrícula e frequência em curós de formação habilitado pelo MEC, com carga horária mínima de 160 horas. |
SEGURO-DEFESO Concedido aos pescadores artesanais – mais de um milhão no País – para que não exerçam atividades pesqueiras durante o período de reprodução dos peixes, que dura cerca de quatro meses. O valor é de um salário mínimo por mês.
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Comprovação de, no mínimo, um ano de registro como pescador. | Comprovação de, no mínimo, três anos de registro como pescador. | Comprovação de, no mínimo, um ano de registro como pescador. |
ABONO SALARIAL Pago anualmente ao trabalhador que recebeu, em média, até dois salários mínimos no ano anterior. | ||
Ter trabalhado 30 dias no ano anterior. | Ter trabalhado, pelo menos, 180 dias no ano anterior. | Ter trabalhado 30 dias no ano anterior. |
Valor de 1 salário mínimo. | Valor: proporcional ao tempo trabalhado (1/12 do salário mínimo para cada mês trabalhado). | Valor: proporcional ao tempo trabalhado (1/12 do salário mínimo para cada mês trabalhado). Fração igual ou superior a 15 dias é considerada mês integral. |
Carlos Mota
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