Conheça os principais pontos da minirreforma eleitoral

– A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e seus respectivos partidos, não alcançando as demais legendas da coligação.

– As atas das convenções para a escolha de candidatos e definição de coligações terão prazo de 24 horas para registro na Justiça Eleitoral, evitando assim negociações posteriores.

– Algumas atividades políticas públicas ficam liberadas no período anterior à homologação das candidaturas, sem o risco de serem enquadradas como crime eleitoral por campanha antecipada. Entrevistas, debates (inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos) poderão ser veiculados no rádio, na televisão e na internet, desde que os veículos observem a isonomia. Da mesma forma, ficam liberados seminários ou congressos, em ambiente fechado e pagos pelos partidos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governos ou alianças partidárias. Essas atividades podem ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária. Estão liberados, ainda, as campanhas voltadas para prévias partidárias, a divulgação de atividade parlamentar e a  manifestação política nas redes sociais.

– Fica proibida a afixação de propaganda eleitoral em bens públicos (postes, placas de sinalização, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos) e em bens particulares.

– Os adesivos de propaganda ficam restritos à medida máxima de 50cmX40cm.

– Comícios e sonorização fixa só serão permitidos das 8 às 24 horas, com exceção do evento de encerramento de campanha, para o qual não há restrição de horário.

– Permanecem proibidos os outdoors.

– Os carros de som não podem exceder os oitenta decibéis de nível de pressão sonora.

– É livre a propaganda na internet e nas redes sociais, mas a Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos.

– A contratação direta ou terceirizada de cabos eleitorais passa a ter limites (1% do eleitorado do município). 

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