Há 30 anos, a promulgação da Constituição Federal garantiu aos trabalhadores rurais o acesso a direitos e garantias que pareciam óbvios e básicos às categorias organizadas das cidades, mas que, no final da oitava década do Século 20, ainda pareciam sonhos distantes para os camponeses de todo o Brasil: aposentadoria, licença médica remunerada (por meio do auxílio doença) e licença maternidade. Foi como atravessar um longo “túnel do tempo” e chegar à contemporaneidade.
“A conquista desses direitos ajudou a mudar o campo”, recorda o senador Paulo Rocha (PT-PA), que na época da Constituinte era presidente da Central Única dos Trabalhadores do Pará e participou intensamente do processo de mobilização que levou a significativas vitórias populares na elaboração da Carta. Os avanços conquistados em 1988 pelos trabalhadores rurais — provavelmente os maiores alcançados, em termos de cidadania, entre todos os grupos sociais—equivaleram a uma pequena grande revolução.
Com a Constituição, os camponeses passaram a ter acesso a um programa de proteção social universalista e inclusivo”, lembra o senador José Pimentel (PT-CE), ex-ministro da Previdência no primeiro governo Lula. O resultado dessa mudança é apontado pela economista Maria da Conceição Tavares como a maior alavancagem do desenvolvimento no campo experimentado em toda história do País. “A seguridade social foi a melhor estratégia para combater a miséria nas áreas rurais”, avalia Pimentel.
Mudanças
A partir da Constituição de 1988 e da legislação que complementou e regulamentou dispositivos da Carta, todo o grupo familiar envolvido na produção rural (marido, mulher e filhos maiores de 16 anos) obteve acesso ao conjunto de benefícios da Previdência Social e não mais a uma parcela.
Os trabalhadores rurais, que antes tinham direito apenas à aposentadoria de meio salário mínimo pelo Funrural (destinado aos homens e só acessível às mulheres em caso de viuvez) passaram a contar com a aposentadoria de pelo menos um salário mínimo, o auxílio-doença e o salário maternidade, pago durante seis meses após o nascimento da criança.
Chegada ao Século 20
Eva Maria Chiavon participou da mobilização pelos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras rurais durante o processo Constituinte e assessorou a Bancada do PT na Câmara nos anos seguintes, quando foram regulamentados esses direitos. Ela considera que a equiparação entre camponeses e trabalhadores urbanos foi um passo essencial para mudar a face atrasada, arcaica, de um Brasil que ainda mantinha o campo longe do Século 20.
“O Funrural tratava o camponês como meio trabalhador, pois só assegurava meio salário mínimo quando ele não podia mais trabalhar”. Com a Constituição, os rurais passam a ser tratados de acordo com o papel cumprido no País, responsáveis por 70% de todos os alimentos que chegam à mesa dos brasileiros.
Os segurados especiais em regime de agricultura familiar foram alçados à condição de produtores, contribuindo para a Previdência com base em um percentual de 2,1% do que comercializam.
Alavanca econômica
Isso assegura a todo o grupo familiar o acesso à cobertura previdenciária e assistencial e à aposentadoria, que pode ser requerida quando aos 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres). “Hoje, grande parte da economia dos municípios brasileiros, em especial da Região Norte e Nordeste, tem, no pagamento das aposentadorias, a alavancagem da economia, movimentando o comércio”, registra o senador Pimentel.