Consumidor pode opinar sobre volume de comerciais do rádio e TV

Ouvintes e telespectadores que se incomodam com o aumento brusco de volume durante os comerciais de rádio e TV podem opinar sobre essa questão até o dia 29 de maio, por meio de uma consulta pública do Ministério das Comunicações, que foi lançada nesta terça-feira (22/05). O objetivo é regulamentar a variação de volume entre a programação de rádio e TV e os intervalos comerciais e estabelecer detalhes como a medição e a fiscalização.

O controle dessa variação já havia sido previsto em lei em 2001, mas o tema ainda não havia sido regulamentado. “O objetivo, com a nova norma, é justamente estabelecer os detalhes de como a medição e a fiscalização vão ocorrer, assegurando que não haja variações bruscas e injustificadas de volume para o ouvinte e o telespectador”, informa o ministério.

A nova norma sobre variações de áudio na programação das emissoras de rádio e TV, o chamado “loudness”, deve ser publicada até 17 de julho.

Pela proposta do ministério, o áudio da programação e dos intervalos deve ser padronizado de forma que a diferença entre eles não ultrapasse 1 decibel. A norma baseia-se no conceito de loudness, que é a percepção subjetiva da intensidade do som.

O Ministério das Comunicações fará a coleta de seis amostras de programação das emissoras num intervalo mínimo de 24 horas para verificar se há mudanças bruscas de volume. Também está prevista a criação de um grupo técnico composto por engenheiros para determinar como se dará a coleta e a medição das amostras.

A fiscalização das variações ficará a cargo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e, em princípio, só vai contemplar a radiodifusão aberta. Se a agência constatar uma infração, a emissora terá um período de 30 dias para padronizar seus níveis de áudio. Quem descumprir o prazo terá a emissão dos sinais suspensa por até 30 dias.

De acordo com o coordenador-geral de Avaliação de Outorgas da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do ministério, Almir Pollig, a dificuldade em regulamentar o tema deve-se principalmente à falta de critérios técnicos e de instrumentos de medição adequados.

“A questão do loudness é muito subjetiva, porque as pessoas reagem de modo diferente às variações de áudio. É preciso ter instrumentos objetivos de medição, e esses instrumentos ainda estão passando por um período de padronizações, de acordo com as normas da União Internacional de Telecomunicações. Antes, nem isso havia. Quando a lei foi feita, em 2001, não havia a menor possibilidade técnica de ela ser regulamentada”, explica.

Segundo Pollig, todos os países do mundo têm encontrado dificuldades em regulamentar o loudness. Apenas os Estados Unidos possuem uma norma, elaborada em 2011, e que ainda está em período de testes, por conta das frequentes mudanças na padronização internacional. O mesmo princípio valerá para o Brasil, já que o texto em consulta estabelece que aos critérios técnicos da norma devem ser revistos dois anos depois da publicação.

A consulta pública ficará aberta a contribuições até 29 de maio. O MiniCom vai publicar a portaria com as novas regras até o dia 17 de julho e as emissoras terão um ano para se adaptar.

Ministério das Comunicações

Portal Brasil

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