Contrabando de agrotóxicos pode levar a seis anos de prisão

O objetivo do projeto de Humberto é reprimir a produção clandestina do veneno conhecido como “chumbinho”.

Contrabando de agrotóxicos pode levar a seis anos de prisão

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado vota, nesta semana,  projeto de lei 438/2011, do senador Humberto Costa (PT-PE), que tipifica como crime a falsificação de agrotóxicos, além da importação, exportação, venda e armazenamento desses produtos sem registro em órgão federal competente. A matéria foi aprovada na semana passada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). De acordo com a proposta, quem falsificar ou contrabandear agrotóxicos estará sujeito a pena de reclusão de três a seis anos, mais multa. Também poderá pegar a mesma pena aquele que vender agrotóxico para uso diferente do previsto no registro.

FOTO HC

Com a medida, o Humberto quer reprimir práticas como a produção clandestina do veneno conhecido como “chumbinho”, produzido a partir de inseticidas e acaricidas agrícolas, mas utilizado nas cidades como raticida. Altamente tóxico, o “chumbinho” tem sido responsável pelo envenenamento de animais domésticos e de pessoas. De acordo com Humberto Costa, a Lei 7.802/1999 criminalizou condutas relacionadas à destinação irregular de resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos, mas não tratou da falsificação e da venda de produtos irregulares. Com a proposta, ele quer sanar essa lacuna na legislação.

Em seu voto favorável, o relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), observou que o controle sobre os agrotóxicos é condição para a oferta de alimentos saudáveis à população. Ele destacou ainda os impactos sobre o meio ambiente quando do uso de produtos adulterados ou manipulados sem critérios técnicos. Para o relator, somente a fiscalização e a aplicação de penalidades poderão coibir o uso de agrotóxicos falsificados ou adulterados. Cyro Miranda apresentou emenda para prever como crime a venda de agrotóxico sem receituário próprio, prescrito por profissional habilitado. Também estará sujeito à mesma pena o agrônomo ou veterinário que fraudar o receituário.

No texto original, Humberto Costa previa a inclusão de falsificação e contrabando de agrotóxicos no rol de crimes hediondos, mas a o relator na CRA seguiu emenda aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que excluiu a medida.

Com Agência Senado

Foto: DPF

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