A Receita Federal decidiu antecipar a liberação do programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2012 para as 8h da próxima sexta-feira (24). Antes, a previsão era de que o programa poderia ser baixado a partir das 18h, na página da Receita na internet.
Segundo a Receita, essa é uma das novidades para o contribuinte nesse ano. Já a entrega da declaração só poderá ser feita a partir das 8h do dia 1º de março. O prazo final é até às 23h59 de 30 de abril, no sítio da Receita Federal na internet mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em disquetes nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
A expectativa da Receita Federal é que o número de declarações este ano atinja 25 milhões, superando portanto as 24,3 milhões do exercício 2011, ano-calendário 2010.
Outras novidades
Serão aceitas, para abatimento na declaração, as doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O valor doado por cada contribuinte poderá ser de até 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do valor total do imposto devido para as deduções de incentivo.
Outra novidade é que a pessoa física com renda superior a R$ 10 milhões terá que utilizar certificado digital para a apresentação da declaração. No ano passado 170 contribuintes se enquadraram nesse total de rendimentos, e a utilização do certificado digital aos poucos irá sendo disponibilizada para um universo maior de contribuintes.
Reajuste
A Receita utilizou o índice de 4,5% determinado pela legislação para reajustar os valores das declarações este ano. Com base no reajuste, só estará obrigada a apresentar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2012) quem recebeu no ano-calendário 2011 rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 23.499,15 – ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Multa
O contribuinte que não entregar a declaração no prazo ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. Terá como valor mínimo R$ 165,74; máximo, 20% do IR devido.
Clique aqui e vá ao site da Receita Federal para baixar o programa
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