ENTREGUISMO

Cooperando com os EUA, destruindo o Brasil

O pior de tudo isso é que tal “cooperação” está sendo conduzida, de forma autônoma, por juízes e procuradores, à revelia do que prevê o Acordo Brasil/EUA e ao arrepio da Constituição Federal
Cooperando com os EUA, destruindo o Brasil

Em geral, cooperar faz bem para todas as partes envolvidas. Num mundo cada vez mais globalizado, a cooperação permite que os países troquem informações e recursos para atingir objetivos comuns, sejam eles melhorar a educação, combater a criminalidade, reconhecer diplomas, promover o turismo, incentivar a investigação científica, etc.

Mas há casos em que, por acordos mal negociados e pela assimetria entre as partes, a cooperação pode se transformar em instrumento de dominação de um país sobre outro. Nesses casos, atende-se aos interesses do país hegemônico, em detrimento dos interesses do outro país.

Esse parece ser o caso da cooperação que hoje se desenvolve entre o Brasil e os EUA, no plano do combate a ilícitos transnacionais.

Tal cooperação está baseada, essencialmente, no “Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América”, firmado em 1997.

Já naquela época, a análise do texto do acordo firmado com os EUA mostrava claramente que ele encerrava perigos à soberania nacional. Ao contrário do que ocorria com outros acordos bilaterais da mesma natureza firmados pelo Brasil, como o celebrado com a França, por exemplo, o acordo assinado com os norte-americanos continha algumas cláusulas potencialmente perigosas.

Assim, o Acordo com os EUA prevê, em seu parágrafo 3 do art. 1, que a assistência será prestada ainda que o fato sujeito a investigação, inquérito, ou ação penal não seja punível na legislação de ambos os Estados. Ou seja, mesmo que o fato investigado não constitua ilícito no Brasil, o nosso país está obrigado a cooperar com os EUA. Mais ainda, o acordo com os EUA impõe o envio de documentos de qualquer natureza e permite que eles sejam usados e divulgados em quaisquer ações, em território americano. Não bastasse, o acordo bilateral com os EUA não prevê explicitamente a proteção dos direitos humanos de acusados e testemunhas, como outros preveem.

Temia-se, sobretudo, que o Brasil, por esse acordo, acabasse se submetendo à legislação norte-americana, pois os EUA têm como política aplicar suas leis extraterritorialmente.

Por tudo isso, a oposição à época, liderada pelo PT, se opôs ao acordo e sugeriu que ele fosse renegociado com base nos parâmetros do acordo com a França. Nada feito. A pressão foi muito grande e o acordo foi aprovado tal qual. Mesmo assim, a liderança do PT na Câmara apresentou uma declaração de voto advertindo que o acordo poderia acarretar problemas para o Brasil, no futuro.

Dito e feito.

O acordo vem causando problemas para o Brasil. E não são problemas menores. Testemunhas brasileiras estão prestando depoimentos sigilosos às autoridades norte-americanas, sem o conhecimento de advogados de defesa envolvidos nos processos. Empresas brasileiras estão sendo processadas nos EUA, por supostos ilícitos cometidos no Brasil, e obrigadas a pagar multas bilionárias. Petrobras, Odebrecht e várias outras empresas nacionais estão perdendo todo o acesso a um mercado externo vital para seus interesses e os interesses do Estado brasileiro, que agora será ocupado por empresas estrangeiras, inclusive norte-americanas. A cadeia de petróleo e gás, fundamental para o Brasil, vem sendo destruída. A cadeia da construção civil pesada, que emprega milhões, também. A própria indústria de defesa e projetos estratégicos extremamente sensíveis, como o do submarino nuclear, estão em cheque por causa dessa “cooperação”.

Recentemente, a Petrobras abriu convite para a disputa da licitação de sua maior obra nos próximos anos – a construção da Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN), que vai receber o gás natural produzido a partir de 2020 no pré-sal da Bacia de Santos, uma obra de U$ 1,5 bilhão. Pois bem, as empresas brasileiras, proibidas agora pela justiça de contratar com a Petrobras, não puderam participar. Só foram convidadas empresas estrangeiras. O detalhe é que das 30 que querem participar, a grande maioria (23) e as mais importantes têm problemas sérios de corrupção. Ou seja, corrupção, desde que seja estrangeira, pode.

[blockquote align=”none” author=””]A Lava Jato causou, por baixo, um prejuízo de R$ 140 bilhões ao país, conforme avaliações independentes[/blockquote]

De acordo com a OCDE, o setor de extração mineral, que inclui as petroleiras, concentra quase 20% das denúncias de corrupção no mundo. Nesse setor, há muitas empresas que têm níveis de corrupção muito maiores do que o da Petrobras, mas elas continuam operando sem problemas. Quase todas fornecem muito petróleo para os EUA e aliados.

A Lava Jato causou, por baixo, um prejuízo de R$ 140 bilhões ao país, conforme avaliações independentes. Perto disso, a recuperação de R$ 2 bilhões pelos procuradores não é nada. Ademais, há imensos prejuízos geopolíticos, pois essas empresas eram essenciais para a conquista de novos mercados para produtos brasileiros, mediante a exportação de serviços. São danos que levarão décadas para serem revertidos, se é que o serão.

O pior de tudo isso é que tal “cooperação” está sendo conduzida, de forma autônoma, por juízes e procuradores, à revelia do que prevê o Acordo Brasil/EUA e ao arrepio do que determina a Constituição Federal.

De fato, o acordo firmado com os EUA determina que a “autoridade central” brasileira, que conduzirá e supervisionará todo o processo de cooperação, é o Ministro da Justiça. Ademais, a CF estipula que é prerrogativa constitucional exclusiva do Presidente da República celebrar tratados internacionais e conduzir as relações externas do país. Trata-se de princípio comezinho das relações internacionais, que exige que a voz do país no exterior seja uma só. Não se admite que um país tenha vários órgãos independentes que determinem sua política externa. Por tal razão, qualquer atividade de cooperação tem de ser ao menos comunicada ao Itamaraty e por ele supervisionada.

Contudo, nossos juízes e procuradores, principalmente os da Lava Jato, não prestam contas a ninguém. Ignoram a norma do Acordo com os EUA e a própria Constituição do Brasil. Atuam conforme suas idiossincrasias pessoais e ideológicas e, pior, submetem-se aos interesses e às leis dos EUA.

Alguns argumentam que os processos nos EUA contra empresas brasileiras (EMBRAER, Petrobras, etc.) decorrem do fato de que essas firmas abriram seu capital nas bolsas daquele país, submetendo-se, automaticamente, à legislação de mercado de capitais operada pela Securities and Exchange Commission.

Mas isso é apenas uma meia verdade. As multas geradas pelos norte-americanos às empresas brasileiras somam até agora a cerca de R$ 7 bilhões. As maiores da história. Trata-se de multas por delitos cometidos no Brasil por pessoas e empresas brasileiras. Como agravante, o Tesouro é o principal acionista da empresa mais demandada, a Petrobras.

Portanto, estamos lidando com recursos que estão ou poderiam estar na administração pública brasileira, mas que estão sendo transferidos para um governo estrangeiro. A título de quê? Quais os critérios para fazer esse asset sharing, que nunca foi prática no Brasil? Como se chegou a esses valores? O Ministério da Justiça, “autoridade central” do Brasil, aprovou? O Ministério do Planejamento previu esse gasto esdrúxulo no orçamento? O Itamaraty concordou?

Mais ainda. Cabe ao Senado Federal, privativamente ao Senado Federal, pela CF (artigo 52, inciso V), autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Ora, é óbvio que essas operações financeiras são de interesse da União, pois tangem a recursos do Tesouro ou potencialmente do Tesouro.

Entretanto, o Senado só tomou conhecimento do tema pela imprensa.

Embora a CF assegure ao Ministério Público autonomia, essa autonomia não lhe dá a prerrogativa de usurpar competências constitucionais privativas do Senado Federal e do Presidente da República. Também não lhe dá o direito de desrespeitar regras de acordos internacionais e a legislação interna do Brasil.

Porém, a questão de fundo é: porque os nossos procuradores e juízes não defendem os interesses de nossas empresas e do Estado brasileiro? Por que contribuem com a ruína da nossa cadeia de petróleo, da nossa indústria naval, da nossa construção civil pesada e da nossa estratégica indústria de defesa? Sem falar da nossa economia como um todo, a qual, conforme avaliações independentes, encolheu, em 2015, ao menos 2,5% do PIB, em função exclusivamente da Lava Jato.

O próprio acordo com os EUA permitiria essa defesa. Seu artigo III, b), permite que o Estado Requerido se negue a cooperar se o “atendimento à solicitação prejudicar a segurança ou interesses essenciais do Estado Requerido”. Por que essa cláusula não é usada?

[blockquote align=”none” author=””]Muitos países combatem a corrupção, mas nem por isso arruínam suas economias e suas empresas[/blockquote]

E, por favor, não venham a usar o argumento francamente beócio de que os nossos procuradores estão defendendo os interesses do Brasil, ao combater a corrupção. Muitos países combatem a corrupção, mas nem por isso arruínam suas economias e suas empresas. Nem por isso desempregam seus trabalhadores. Nem por isso se submetem aos interesses de outros países.

Até mesmo empresas envolvidas em crimes de guerra são poupadas.A Thyssen Krupp, que financiou e fabricou armas para Hitler, e a Siemens, que produziu o gás Zyklon-B , usado nos campos de concentração, estão hoje entre as principais firmas da Alemanha e do mundo.

Agora, vamos imaginar o contrário. Vamos supor que o Brasil, baseado no acordo, queira extrair multas de empresas americanas que tenham cometido crimes nos EUA. Ou ainda que exigisse punições que vão inviabilizar essas empresas e desempregar centenas de milhares de trabalhadores norte-americanos. Pior até, que ajudassem a comprometer projetos estratégicos da defesa militar dos EUA. O que aconteceria?

Fácil. Nossos bravos procuradores, muito corajosos quando se trata de lidar com empresas nacionais, seriam escorraçados de lá a pontapés como cães vira-latas. E, se os procuradores norte-americanos “cooperassem” nesse sentido, seriam sumariamente demitidos, pois lá eles obedecem ao Departamento de Justiça. Provavelmente, seriam submetidos também aos rigores do Patriot Act, enquadrados como traidores.

Os EUA gostam de aplicar suas leis em outros países, mas não admitem, em hipótese nenhuma, que outros países interfiram em seus assuntos. Não admitem que outros países imponham suas legislações as suas empresas e a seus cidadãos. Por isso, obrigam os países que recebem suas bases militares a assinar acordos que conferem imunidade absoluta ao pessoal que opera essas instalações militares.

Fazem bem. Nós é que fazemos mal, ao nos curvarmos a seus interesses e a não defender os nossos.

[blockquote align=”none” author=””]Se tiverem êxito, dificilmente a Odebrecht voltará a atuar nesses países, o que causará dano irreparável a nossa exportação de serviços, setor que mais cresce no mundo[/blockquote]

Procuradores e juízes tupiniquins, talvez por messianismo, parecem acreditar que a sacrossanta luta contra a corrupção permitirá que as “más empresas” sejam afastadas para que surjam, como cogumelos após a chuva, empresas virtuosas que reerguerão a nossa economia. Se acreditam nisso, demonstram uma ignorância abissal sobre o funcionamento da economia nacional e internacional e uma visão obtusa da geopolítica mundial. Se não acreditam realmente nisso, então a coisa é pior, muito pior.

Talvez seja. Recentemente, a nossa Procuradoria-Geral firmou, junto com países latino-americanos, uma inacreditável “Declaração de Brasília”, pela qual se compromete “com a mais ampla, célere e eficaz cooperação jurídica internacional no caso Odebrecht e no caso Lava Jato, em geral”. Desse modo, sem a concorrência do Itamaraty ou do Ministério da Justiça, e sem a aprovação do Congresso Nacional, o Ministério Público internacionalizou a Lava Jato, buscando provas de que a Odebrecht teria pagado propinas no estrangeiro.

Se tiverem êxito, dificilmente a Odebrecht voltará a atuar nesses países, o que causará dano irreparável a nossa exportação de serviços, setor que mais cresce no mundo. Cabe também a questão: será que essa “cooperação” não interferirá seletivamente na sucessão eleitoral em países vizinhos, como interferiu (e como!) no processo político brasileiro, tendo sido decisiva para o golpe? Quem tem interesse nessa interferência?

O fato concreto é que essa “cooperação” estabelecida com os EUA vem agredindo a soberania nacional, usurpando prerrogativas constitucionais exclusivas, submetendo o Brasil aos desígnios e à legislação de outro país e, sobretudo, contribuindo para causar danos graves, talvez irreparáveis, a nossa economia e às nossas empresas.

“Cooperando” com os EUA, eles estão destruindo o Brasil.

Igualzinho ao golpe.

Por senador Lindbergh Farias e Marcelo Zero.

Artigo originalmente publicado no portal GGN.

Reprodução autorizada mediante citação do site PT no Senado

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