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CPI da Covid: Saiba o que é e como funciona uma CPI

CPI da Covid: Saiba o que é e como funciona uma CPI

Foto: Agência Senado

Nesta semana ocorreu a instalação da CPI da Covid no Senado. E as Comissões Parlamentares de Inquérito são um importante instrumento em nossa democracia para entender o que acontece por trás das decisões que afetam a vida do povo brasileiro.

As CPIs são uma forma de atuação legislativa em que os parlamentares se juntam em um grupo para conduzir investigações sobre temas cuja fiscalização é de sua competência. As CPIs devem apurar um fato determinado por um tempo específico.

Caberá à CPI da Covid, por exemplo, apurar a utilização do dinheiro destinado pela União para combater a pandemia, inclusive, nos casos de omissão e mau uso dos recursos repassados.

Não cabe ao colegiado, de acordo com o Regimento Interno, apurar a atuação de governos estaduais e municipais. Esse papel deverá ser desempenhado por investigações nas casas legislativas de cada estado e município.

 

SAIBA MAIS SOBRE COMO FUNCIONA UMA CPI

BASE LEGAL

As comissões parlamentares de inquéritos estão previstas no § 3º do artigo 58 da Constituição e tem seu regramento detalhado na Lei 1.579, de 1952.

OBJETIVO

A CPI é uma forma usada pelo Parlamento de exercer sua atividade fiscalizadora. A Constituição e a Lei 1.579, de 1952, determinam que ela deve somente apurar fato determinado e ter um prazo certo de duração.

CRIAÇÃO

Uma CPI pode ser criada a requerimento de senadores, de deputados ou em conjunto, quando são formadas as CPIs mistas. Em qualquer caso, é necessário que o requerimento seja assinado por ? dos membros das Casas (27 senadores e 171 deputados).

O QUE UMA CPI PODE FAZER

A legislação diz que a CPI tem poder de investigação próprio de autoridades judiciais. Significa dizer que uma comissão de inquérito pode:

  • inquirir testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade);
  • ouvir suspeitos (que têm o direito ao silêncio para não se incriminarem);
  • prender (somente em caso de flagrante delito);
  • requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos;
  • tomar o depoimento de autoridades;
  • requerer a convocação de ministros de Estado;
  • deslocar-se a qualquer ponto do país para realizar investigações e audiências públicas;
  • requisitar servidores de outros poderes para auxiliar nas investigações;
  • quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados, desde que por ato devidamente fundamentado, com o dever de não dar publicidade aos dados.

VEDAÇÕES

A CPI não tem poder de julgar, nem tem competência para punir investigados. Não processa ou julga, mas investiga fatos determinados. Não pode, por exemplo, determinar medidas cautelares, como prisões provisórias, indisponibilidade de bens, arresto e sequestro. Também não pode expedir mandado de busca e apreensão em domicílios; apreender passaporte; determinar a interceptação telefônica (escuta ou grampo), medidas que dependem de decisão judicial.

RELATÓRIO

A lei diz que, terminando os trabalhos, a comissão deve encaminhar relatório com suas conclusões ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, a fim de que promovam a responsabilidade civil e criminal dos infratores ou adotem outras medidas legais. A autoridade a quem for encaminhada a conclusão tem obrigação de informar as providências adotadas. O relatório final também pode apresentar propostas legislativas.

LEITURA E INDICAÇÃO DE MEMBROS

Conferidas as assinaturas, a CPI é oficialmente criada com a leitura do requerimento em Plenário. É feito o cálculo de proporcionalidade partidária, e o presidente da Casa solicita aos líderes a indicação dos membros.

INSTALAÇÃO

A primeira reunião do colegiado é aberta para a eleição do presidente e do vice. Depois é feita a designação do relator. Em geral, um acordo garante às maiores bancadas o direito de ficar com a presidência e a relatoria.

ATUAÇÃO

O relator apresenta um cronograma de trabalho com os procedimentos administrativos a serem adotados e a linha de investigação. É possível a criação de sub-relatorias para facilitar o trabalho do relator e auxiliar a investigação.

PRORROGAÇÃO

O prazo para término do trabalho pode ser prorrogado desde que haja requerimento assinado por ? dos parlamentares.


Com informações da Agência Senado

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