A lei que concede uma linha de crédito de R$ 15,9 bilhões para pequenas e microempresas durante a pandemia de coronavírus finalmente foi sancionada, após a aprovação em abril pelo Congresso Nacional. Publicada na edição de terça-feira (19) do Diário Oficial da União, a Lei 13.999 sofreu quatro vetos do presidente Jair Bolsonaro.
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) prevê uma linha de crédito até o limite de 30% da receita bruta obtida em 2019. Está assegurada taxa de juros anual máxima igual à Selic mais 1,25% sobre o valor concedido, com prazo de 36 meses. Mas a carência de oito meses, período em que as parcelas seriam reajustadas apenas pela taxa Selic, foi barrada pelo governo.
Bolsonaro vetou ainda um capítulo inteiro que previa a prorrogação do parcelamento de dívidas com a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O projeto aprovado pelo Congresso estendia os prazos para pagamento das parcelas por 180 dias e estabelecia um regime especial para a liquidação dos débitos.
O contribuinte poderia optar por quitar o valor em parcela única, corrigida apenas pela Selic, ou em até 24 prestações corrigidas pela Selic mais 1% ao ano. Para o Palácio do Planalto, alterar prazos e alíquotas para o pagamento das parcelas “acaba por acarretar renúncia de receita, sem o cancelamento de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.
Bolsonaro vetou ainda a previsão de que informações sobre as empresas optantes pelo Simples Nacional fossem encaminhadas da Receita Federal para o Banco Central. De acordo com o presidente, a proposta “gera insegurança jurídica por indeterminação de quais seriam essas informações objeto de compartilhamento, podendo gerar equívocos operacionais no curso da execução do programa”.
Um último dispositivo vetado proibia os bancos de negarem a contratação dos empréstimos com base em anotações em serviços de restrição de crédito. Para o Palácio do Planalto, o dispositivo poderia abrir uma brecha para que os bancos direcionassem parte do dinheiro do Pronampe para a liquidação de prejuízo em suas próprias carteiras. Isso porque, segundo o Palácio do Planalto, eles não estariam obrigados a “observar as restrições de crédito dos clientes em seus próprios cadastros”.