Desvio de finalidade

Criação da “fundação da Lava Jato” não tem amparo legal

Marco Aurélio afirmou que o Judiciário não pode ter fundo: Não atuamos em campo privado"
Criação da “fundação da Lava Jato” não tem amparo legal

CoolCaesar/WikiMedia Commons

A força-tarefa da operação Lava Jato, em Curitiba (PR), anunciou na última semana a criação de uma fundação para promover projetos “anti- corrupção”. As verbas para financiamento dessas ações foram recebidas em um acordo entre o Ministério Público Federal (MPF) no Paraná, a Petrobras e o Departamento de Justiça dos EUA.

Não é a primeira iniciativa desta natureza promovida por integrantes da Lava Jato. Em 2016, quando se tratava de verbas ligadas a Petrobras, os procuradores foram barrados pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF) – morto em janeiro do ano seguinte.

Em fevereiro de 2019, a Procuradoria-Geral da República consultou o STF para que milhões obtidos através da delação de João Santana, ex-marqueteiro do PT, fossem destinados ao Ministério da Educação. Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, afirmou que a atribuição de definir o destino das verbas é da União, não do Judiciário ou do Ministério Público.

Marcelo Mascarenhas, procurador no município de Teresina (PI) e integrante da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), explica que a iniciativa atual é mais problemática que as anteriores.

“Eu desconheço projeto similar. O que me causou escândalo é que a ação típica do Ministério Público, a Ação Civil Pública, quando foi regulamentada, criou-se a possibilidade de instituir um fundo – o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos [FDD] – justamente para receber recursos oriundos de condenações e de outras origens”, diz.

Confira a íntegra da matéria

To top