Criação de consórcios de empregadores urbanos segue para a Câmara

Projeto estende ao ambiente urbano a solução adotada no meio rural para que um consórcio de pessoas físicas ou jurídicas contrate um profissional de interesse coletivo.

Compartilhar mão-de-obra de um ou mais empregados pode ser uma solução conveniente para muitas empresas urbanas, mas ainda não existe lei para legitimar essa alternativa de contratação. Para suprir essa lacuna, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (13), o Projeto de Lei do Senado (PLS 478/2012). Caso não seja apresentado recurso para análise em plenário, a matéria seguirá para a Câmara dos Deputados.

O objetivo da proposta é estender ao ambiente urbano solução adotada no meio rural desde 1991, com lei que prevê os consórcios de empregadores rurais. A partir da criação dessa modalidade, os produtores ganharam suporte para contratar coletivamente trabalhadores, respondendo de forma solidária pelas obrigações. Isso permitiu a manutenção do vínculo empregatício de parte da mão-de-obra requisitada apenas nas safras, época de maior demanda de serviços. Antes, nem sempre havia a contratação formal.

Uma variedade de situações urbanas também pode justificar a contratação conjunta de um trabalhador. Um grupo de lojas de uma mesma rua, por exemplo, pode decidir contar com um vigia para reforçar a segurança da área. Os lojistas podem ainda contratar um motorista para oferecer coletivamente aos clientes serviços de manobrista.

“Os objetivos perseguidos com a proposta seriam a regularização das relações de trabalho no meio urbano, com benefício para os empregados e para os empregadores no que tange ao cumprimento da legislação trabalhista, além do aumento do tempo de duração do contrato de trabalho”, ressaltou o relator, Sérgio Souza (PMDB-PR).

Pelo projeto, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passa a vigorar acrescida de artigo que equipara ao empregador o consórcio formado por pessoas físicas ou jurídicas com a finalidade de admitir, dirigir e assalariar a prestação pessoal de serviços.

O consórcio deverá ser registrado em cartório de títulos e documentos da mesma localidade onde serão prestados os serviços. No mesmo documento será designado o empregador que administrará as relações de trabalho. Caberá a ele fazer as anotações na carteira de trabalho do contratado, nela mencionando a existência do consórcio e seus registros. Como no consórcio rural, os membros serão solidariamente responsáveis pelos direitos previdenciários e trabalhistas devidos.

Para o autor da matéria, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), a divisão dos encargos patronais entre os membros do consórcio, aliada à preservação de todos os direitos do trabalhador, que passa a dispor de um contrato em período integral e de duração indeterminada, pode significar solução capaz de “equacionar” os interesses das categorias econômicas e profissionais no País.

Com informações da Agência Senado

Conheça a íntegra do PLS 478/2012

Saiba como funciona o Consórcio de Empregadores Rurais 

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