Quase 95% das crianças beneficiárias do Bolsa Família superaram o mínimo de frequência escolar exigido pelo programa de transferência de renda nos meses de junho e julho. Para estudantes de 6 a 15 anos, a regra é de comparecimento em pelo menos 85% das aulas, enquanto para alunos de 16 e 17 anos, é de 75%.
No último bimestre, foram monitorados 86,8% de 18,11 milhões de jovens e crianças atendidos pelo programa. Quem não cumpre a contrapartida da educação pode ter o benefício bloqueado, suspenso ou cancelado.
Na faixa etária de 6 a 15 anos, foi informada a frequência de 89,2% dos alunos, melhor resultado da série histórica para junho/julho. Entre os monitorados, 95,5% superaram o mínimo exigido. Já entre os jovens de 16 e 17 anos, o monitoramento atingiu 74,7% do total de alunos beneficiários. Nessa faixa etária, 90,4% superaram o percentual mínimo.
Na comparação entre regiões, Sul (88,6%), Norte (87,6%) e Nordeste (87%) apresentaram os melhores percentuais de alunos acompanhados entre 6 e 17 anos. Dois estados ultrapassaram os 90% de acompanhados: Roraima (94%) e Rio Grande do Norte (91,3%). Destaque positivo também para outros os estados, que alcançaram 89% ou mais de alunos acompanhados: Ceará, Espírito Santo, Piauí e Rio Grande do Sul.
“Foi um resultado melhor que o do período anterior, apesar do público maior”, avalia o diretor do Departamento de Condicionalidades do MDS, Daniel Ximenes. O período de acompanhamento em junho e julho foi concluído em 29 de agosto. No próximo dia 20, o sistema será aberto para informação da frequência referente a agosto e setembro.
Condicionantes
A ida das crianças e adolescentes à escola é uma das condições para que as famílias continuem recebendo o benefício. Na área de saúde, os atendidos devem acompanhar o cartão de vacinação e o crescimento das crianças menores de 7 anos.
As mulheres na faixa de 14 a 44 anos também devem fazer o acompanhamento. As gestantes ou quem está amamentando devem realizar o pré-natal e o acompanhamento da sua saúde e do bebê. O registro das informações deve ser feito pela prefeitura e repassado para o Ministério da Saúde semestralmente.
Na área de assistência social, crianças e adolescentes com até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), devem participar dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e obter frequência mínima de 85% da carga horária mensal. O monitoramento é feito bimestralmente.
A família que encontra dificuldades em cumprir as condicionalidades deve buscar orientações com as prefeituras, nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializada de Assistência Social (Creas) ou com equipes de assistência social do município.
Se os problemas para cumprimento das condicionantes ainda assim não forem solucionados, a família pode ter o benefício do Bolsa Família bloqueado, suspenso ou até mesmo cancelado. No caso de descumprimento em alguma regra para crianças ou gestantes, na primeira ocorrência, a família recebe uma advertência, mas continua recebendo o Bolsa Família. No segundo registro, uma parcela do benefício deixa de ser paga. Nas terceiras e quarta vezes, a suspensão é por dois meses. No quinto registro, as famílias são desligadas do programa.
Para as condicionalidades que devem ser cumpridas por jovens com 16 e 17 anos, caso não sejam seguidas, na segunda ocorrência, o Bolsa Família deixa de ser pago por dois meses; e na terceira, o benefício do jovem é suspenso.
MDS
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