Crimes cibernéticos: punições começam a valer nesta terça-feira

Penas de detenção e pagamentos de multa serão adotados para punir a manipulação ilegal e sem autorização de informações conseguidas por meio da invasão de computadores, tablets e smartphones. Promulgadas em dezembro do ano passado, duas novas leis que alteram o Código Penal em vigor (Lei 2.848/1940), para tipificar como infrações uma série de condutas no ambiente digital, começam a valer nesta terça-feira (2).

Após tramitar por 13 anos no Congresso, o projeto de lei 84/1999 equipara ao crime de falsificação de documento particular, sujeito à reclusão de um a cinco anos e multa, o uso de dados de cartões de crédito ou débito obtidos de forma indevida ou sem autorização. Outra novidade é a previsão de que mensagens com conteúdo racista sejam retiradas do ar imediatamente, como já ocorre atualmente em outros meios de comunicação, seja radiofônico, televisivo ou impresso.

Esta legislação altera ainda o Código Penal Militar e criminaliza a entrega de dados eletrônicos a um “inimigo” do País. A criação de delegacias especializadas em crimes cibernéticos no âmbito das policias civil e federal também foi incluída na lei, mas depende de regulamentação.

De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), o projeto de lei 2.793/2011 – popularizado como “Lei Carolina Dieckmann”, em referência à atriz global, que teve fotos íntimas publicadas após seu computador pessoal ter sido invadido –, trata de temas como a invasão de computadores, o roubo de senhas e de conteúdos de e-mails, a derrubada proposital de sites, entre outros.

As penas variam de três meses a dois anos de prisão, a depender da gravidade do caso. Os crimes menos graves, como “invasão de dispositivo informático”, podem ser punidos com prisão de três meses a um ano, além de multa. Condutas mais danosas, como obter pela invasão conteúdo de “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas” podem ter pena de três meses a dois anos de prisão, além de multa. O mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão.

Diante da proliferação dos crimes pela internet, como a obtenção e divulgação de fotos íntimas e fraudes financeiras, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), por exemplo, estima-se que, em 2011, as instituições financeiras tiveram prejuízos de cerca de R$ 2 bilhões com delitos cibernéticos.

Com agências de notícias

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