Custo do vale-transporte não poderá ser descontado

CAS aprova três matérias em benefício do trabalhador, entre elas o direito à marcação de férias.

Custo do vale-transporte não poderá ser descontado

Segundo Paim, além do impacto ser pequeno, esse tipo de despesa ainda pode ser abatido da receita da empresa, “para fins de apuração de seu lucro tributável.

 Para Paim, a transferência da despesa ao
empregador “fará grande diferença no orçamento
dos empregados e não causará tanto impacto
nos custos das empresas

Todos os trabalhadores passam a ter direito ao vale-transporte e não terão qualquer desconto em seus contracheques.  A determinação foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado nesta quarta-feira (16), em caráter terminativo. O texto prevê que o responsável pelas despesas com transporte de empregados é do empregador e desonera o trabalhador dos custos com vale-transporte. A matéria será agora apreciada pela Câmara dos Deputados.

Pelas regras atuais, o empregador arca com uma ajuda de custo equivalente ao valor que ultrapassar os 6% do salário do empregado. Por esse critério, um trabalhador que recebe salário mínimo (R$ 678) e gasta R$ 88 com transporte (22 passagens de ida e 22 de volta a  R$ 2 cada, por exemplo), tem desconto de R$ 40,68 do salário e recebe do empregador R$ 47,32.

O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), defendeu a proposta, lembrando que o Senado já aprovou matéria semelhante que foi encaminhada à Câmara. Ele prevê que as duas propostas devem tramitar em conjunto. Paim argumentou que a transferência dos custos totais do benefício para o empregador “fará grande diferença no orçamento dos empregados e não causará tanto impacto nos custos das empresas”.

Segundo ele, além do impacto ser pequeno, esse tipo de despesa ainda pode ser abatido da receita da empresa, “para fins de apuração de seu lucro tributável, portanto, prejuízo não haverá para a classe produtiva”, concluiu.

Qualquer trabalhador tem, por lei, direito ao vale-transporte para o deslocamento residência-trabalho-residência, mas o gasto não é contabilizado como salário, nem considerado para cálculos de outros recursos, como o do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor também não se configura como rendimento tributável.

Confira o relatório aprovado

Férias
O projeto apresentado pela senadora Ana Rita (PT-ES), estabelecendo que as empresas devem consultar o trabalhador antes de marcar suas férias  (PLS 369/2011) foi aprovado sob a forma de substitutivo, com uma emenda para retirar do texto a exigência de que as férias de todos os empregados de uma mesma família fossem coincidentes, independentemente de eles trabalharem ou não na mesma empresa.

O relator do parecer, senador Paulo Paim (PT-RS), defendeu o projeto com a emenda, já que, segundo ele, não se pode obrigar empresas diferentes a conciliarem os períodos de folga de seus funcionários. Segundo o senador,  sem essa exigência, a proposta tem mais chances de ser aprovada pela Câmara dos Deputados, para onde segue agora.

Veja o relatório aprovado

Abono do PIS/PASEP
Os empregados contratados por pessoas físicas terão direito ao abono anual do PIS-Pasep. Também em caráter terminativo, a matéria seguirá para a Câmara. O PLS 165/2012 estende o direito de recebimento do abono anual  a trabalhadores urbanos e rurais, mesmo que eles não sejam contratados por empresas.

“Buscamos, dessa forma, atender aos anseios das entidades representativas dos trabalhadores rurais, que tem dentre suas reivindicações básicas, a percepção do abono salarial ,assim como já percebido pelos demais empregados vinculados a pessoas jurídicas”, defendeu o relator, senador Waldemir Moka (PMDB-MS).

O abono salarial consiste no  pagamento de um salário mínimo anual aos trabalhadores que receberam em média até dois salários mínimos mensais no ano anterior, estão cadastrados no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos, e que tenham trabalhado no ano anterior com vínculo empregatício por, pelo menos, trinta dias.

Segundo estimativas, o impacto gerado pelo abono na renda anual do trabalhador de baixa renda beneficiado situa-se, em média, em pouco mais de 5%, correspondendo, todavia, a uma complementação de renda significativa a esse trabalhador. No mês em que recebe o benefício, o impacto na renda pode alcançar aproximadamente 70% dela (ou seja, o benefício do abono salarial acaba servindo como uma espécie de 14º salário àquele trabalhador).

Leia o relatório aprovado

Giselle Chassot

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