A terceirização de todas as atividades das empresas, que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional, na última quinta-feira (30), não permite a contratação de empregados diretamente subordinados como Pessoa Jurídica (PJ) ou que empresas sejam abertas apenas para intermediar mão de obra, alerta o procurador Murilo Muniz, do Ministério Público do Trabalho (MPT).
A terceirização irrestrita, no entanto, terá impactos negativos para a economia, pois haverá redução da massa salarial dos trabalhadores e das trabalhadoras; além de queda na arrecadação da Previdência Social, lembra a secretária nacional de Relações do Trabalho da CUT, Graça Costa.
O sociólogo do trabalho Ruy Braga, professor da Universidade de São Paulo (USP), é mais pessimista quanto aos limites da terceirização irrestrita. De acordo com ele, “potencialmente”, essa forma de contratação de mão de obra “agora, atinge a todos, tanto setor privado quanto público, e consequentemente, o que nós prevemos é uma alteração da estrutura do mercado de trabalho no país com substituição progressiva, porém certeira, de trabalho diretamente contratado por trabalho terceirizado”.
“Por enquanto estamos falando do subemprego como informalidade, mas logo teremos o aumento do subemprego como trabalho terceirizado e precário”, disse.