Estado paralelo

Lava Jato usou provas ilegais da Suíça para prender delatores

Reportagem do UOL, com The Intercept, mostra que procuradores do MPF violaram a lei e criaram esquema para ‘esquentar’ provas ilícitas e pressionar suspeitos

Deltan Dallagnol

Lava Jato usou provas ilegais da Suíça para prender delatores

Foto: Reprodução

O objetivo de um grupo consiste em criar formas de legalizar recursos ilícitos e assim se beneficiar deles. Ao ler esta frase pensamos, em um primeiro momento, na descrição da operação de uma organização criminosa que pratica lavagem de dinheiro. Mas não. Trata-se de uma perfeita definição da metodologia empregada por Deltan Dallagnol e outros procuradores do Ministério Público Federal (MPF), ao longo da Lava Jato. É o que mostra, nesta sexta-feira (27), o portal o UOL, em parceria com o The Intecerpt, em mais uma reportagem da série da Vaza Jato.

A publicação revelou Dallagnol “utilizou sistematicamente contatos informais com autoridades da Suíça e Mônaco para obter provas ilícitas com o objetivo de prender alvos considerados prioritários”. Segundo a reportagem, esses suspeitos eram presos preventivamente e muitos deles vieram a se tornar delatores. A prática ilegal da Lava Jato é mencionada “com frequência” em conversas entre 2015 e 2017, conforme mostram mensagens no Telegram. Os diálogos revelam que Dallagnol montou uma “espécie de lavanderia” de provas obtidas no exterior.

O coordenador da Lava Jato e outros procuradores do MPF recebiam informalmente documentos e informações de autoridades estrangeiras e estudavam, conjuntamente, formas de legalizar os documentos perante os tribunais brasileiros. A lei brasileira, por sua vez, obriga que sejam firmados acordos de cooperação internacional em matéria penal para que investigações usem informações apuradas no exterior. A relação com os países é estabelecida por meio de acordos bilaterais ou tratados internacionais.

Com os acordos, é estabelecida uma autoridade central, que fica responsável pela troca de informações entre os países. No caso do Brasil, essa tarefa cabe ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), órgão vinculado ao Ministério da Justiça. Por isso, a Lava Jato é obrigada e enviar seus pedidos de colaboração internacional ao DRCI, que também será o órgão habilitado para receber possíveis evidências partir dos pedidos feitos.

Leia a matéria na íntegra. 

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