A decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de negar, por unanimidade, o habeas corpus preventivo requerido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não é definitiva e não necessariamente vai prevalecer. Para os juristas Dalmo Dallari e Celso Antônio Bandeira de Mello, a questão está pendente e pode ser revertida no STF.
“A questão está em aberto no Supremo. O tribunal está com muitas idas e vindas em relação a isso. Só depois da decisão do STF teremos uma definição. Não se pode achar que essa decisão já permite a prisão”, diz Dallari.
Dallari explica que a presunção de inocência, como garantia individual inscrita na Constituição, deve prevalecer sempre, a não ser em casos, previstos em lei, em que a prisão é necessária para evitar que o réu continue a cometer crimes ou fuja do país, por exemplo, o que não é o caso de Lula. “Como regra, não havendo situações excepcionais, a norma constitucional é que, enquanto não houver decisão definitiva, existe a presunção de inocência.”