A ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, elogiou a postura da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tornou sem efeito decisão do próprio colegiado que absolveu, em março desse ano, um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos.
De acordo com a ministra, embora a decisão tenha sido tomada a partir de critérios meramente técnicos – relativos a prazos processuais perdidos pela defesa do acusado – ela contribui para que não se forme uma jurisprudência no país que fragilize os direitos das crianças.
“Foi uma decisão técnica, mas é positivo que ela tenha sido tomada porque contribui para não se configurar uma jurisprudência que viesse a fragilizar os direitos da criança. Ainda que tomada com critérios técnicos, a força do STJ é inquestionável e a sua posição orienta todos os tribunais do país”, afirmou Maria do Rosário, nesta sexta-feira (10/08).
A ministra destacou que o novo posicionamento do STJ extinguiu decisão pela relatividade da presunção de violência no abuso sexual de menores. “Prevalecer o entendimento de responsabilidade do réu e restabelecer os direitos da criança é algo muito positivo, do ponto de vista dos direitos humanos”, comentou.
A decisão tomada ontem remete a ação para que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) volte a julgá-la, considerando a apelação feita pelo Ministério Público paulista que contestou a decisão do TJDF de inocentar o acusado.
Em março desse ano, a Terceira Seção do STJ havia entendido que o estupro presumido de menor de 14 anos poderia ser descaracterizado pelo consentimento da vítima, acatando o argumento de defesa e a tese referendada pelo próprio TJSP. Agora, após embargo do Ministério Público, os ministros desse colegiado reviram o processo e entenderam que o recurso da defesa havia sido apresentado fora do prazo legal.
A ministra disse ainda que sua expectativa é de que prevaleça nos tribunais brasileiros a consciência de que a vítima dos abusos sexuais não é responsável por esses atos. “Eu espero não só da Justiça de São Paulo, mas de todos os tribunais brasileiros, que quem esteja em juízo não seja a criança. Que a criança não seja vista como responsável pela abordagem sexual do adulto”, destacou.
Outra consequência do novo posicionamento do STJ é manter a decisão da Quinta Turma – um colegiado menor do tribunal – para a qual o TJSP não poderia ter afastado a presunção de violência absoluta para caracterizar o estupro no relacionamento sexual com menor de 14 anos. De acordo com essa tese, o tribunal não poderia levar em conta eventual consentimento das vítimas.
“É uma decisão importante tomada pelo STJ, que restabelece a proteção da criança como o dispositivo legal. Eu cumprimento os ministros do STJ pele decisão”, considerou a ministra.
Em 2009, o Código Penal deixou de mencionar a possibilidade de relativizar o estupro presumido no caso de menores de 14 anos. De acordo com a ministra, que era deputada federal na época e participou das discussões sobre o assunto, a mudança ocorreu como uma maneira de aperfeiçoar a legislação existente, para que os tribunais não tivessem margem para interpretação.
“A mudança no Código Penal foi feita porque já percebíamos nos tribunais uma tendência a relativizar a condição infantil. Mas a legislação anterior a 2009 já amparava o vulnerável. O que nós fizemos em 2009, criando o tipo penal de estupro de vulnerável, é não deixar mais a decisão para interpretações”, explicou.
Agência Brasil