O senador aponta interesses escusos na decisão do TJ-RJ – e reclama pelo direito de defesa. Leia, abaixo, a íntegra da nota:
O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) recebeu com perplexidade a decisão do desembargador Celso Peres, integrante da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que suspendeu seus direitos políticos sem que ele ao menos pudesse se defender.
“Essa decisão foi um escândalo, uma aberração jurídica. Tudo muito estranho. Desembargadores mudando de posição no meio de um processo eleitoral. Eu não fui sequer citado, não havia processo, não tive direito de defesa”, afirmou o senador.
A situação desafia todos os julgados dos Tribunais Superiores e do próprio Tribunal de Justiça do Rio e o próprio rito da Lei de Improbidade (nº 8.429/92). Este determina um curso da ação em duas fases. Primeiro, o juiz decide se aceita ou não a petição inicial. Se entender que há indícios de improbidade, ele recebe a petição e determina a citação do réu para apresentar contestação. Só então se instrui o processo e se julga o mérito da ação. A ação inicial do Ministério Público foi rejeitada em primeira instância por falta de elementos que evidenciassem improbidade e pudessem embasar um processo.
No entanto, a 10ª Câmara Cível do TJ-RJ, ao examinar o recurso so MP, adiantou-se a afirmar que houve improbidade, quando deveria apenas se manifestar sobre o recebimento da petição. O senador Lindbergh, portanto, não teve nem ao menos oportunidade de se defender. De forma inteiramente ilícita, recebeu uma pena de suspensão de direitos políticos, sem processo. Uma decisão injustificável e inaceitável.
Surpreende, ainda, o fato de tal decisão ter sido proferida às vésperas do primeiro turno da eleição municipal, num momento em que o senador manifesta sua intenção de concorrer ao governo do Estado do Rio em 2014.
Quem quiser vencer Lindbergh terá de fazê-lo nas urnas, não nas sombras.