O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu nesta quarta-feira (4) a punibilidade de José Genoino, que havia sido condenado pelo crime de corrupção ativa à pena de 4 anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto. A decisão unânime ocorreu na análise de uma questão de ordem na Execução Penal.
Na sessão de hoje, o ministro Luís Roberto Barroso, em seu voto, observou que todos os casos associados à execução na Ação Penal 470, conhecida como Mensalão, têm sido decididos monocraticamente por ele. “Só trago a plenário quando haja agravo regimental, mas como esse foi um julgamento emblemático e está é a primeira situação de extinção de punibilidade – em parte pelo cumprimento da pena, em parte pelo pagamento da multa e agora por força do indulto – me pareceu bem dar ciência formal ao plenário e submeter à Corte a minha decisão, reconhecendo a validade do indulto e, portanto, a extinção da punibilidade do réu José Genoino Neto”, destacou o ministro.
De acordo com o processo, Genoino começou a cumprir a pena em 15 de novembro de 2013 e no dia 20 de janeiro de 2014 ele efetuou o pagamento integral da multa a que foi condenado. Em 25 de junho de 2014, por maioria dos votos, o STF acompanhou o relator, ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de negar a conversão do regime semiaberto em prisão domiciliar. No dia 7 de agosto, o relator apreciou o pedido de progressão de regime semiaberto para o regime aberto e o deferiu ao entender que estavam preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos. O juiz da Vara de Execuções, seguindo a jurisprudência do Distrito Federal, deferiu a prisão domiciliar, a qual Genoino encontrava-se até a decisão de hoje.
Liberdade, Genoino, Liberdade, comemoraram os parlamentares do PT no Senado e da Câmara.