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Para contornar esse problema que diz respeito ao pacto federativo, Delcídio deverá apresentar um substitutivo a duas propostas que tramitam no Senado: uma acaba com o princípio de unanimidade de decisão do Confaz para validar as isenções, incentivos e redução das alíquotas de impostos e, a outra, regulariza os benefícios já concedidos.
Outra iniciativa a ser tomada é separar os incentivos que têm impacto nacional daqueles sem impacto na relação federativa entre os estados. Com isso, o Confaz passaria a deliberar sobre os incentivos que afetam a relação entre os estados, por maioria de votos ou mesmo mantendo a unanimidade. No caso dos incentivos internos dados pelos estados, a autorização ficaria a carga das assembleias legislativas.
Delcídio acredita que essa saída pode ser definida porque os secretários de fazenda estaduais reconhecem a gravidade da situação diante da iminência do STF aprovar a súmula vinculante que prejudicará a todos os estados.
Incentivos
A questão da unanimidade de votação do Confaz deverá ser retomado agora pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Com o objetivo de dar um novo tratamento para a unanimidade, estabelecendo ou não o voto da maioria simples de 14 dentre os 27 secretários de Fazenda, Delcídio poderá apresentar substitutivo ao PLS nº 85/2010 que tem por objetivo mudar o atual sistema de votação do Confaz, em vigor desde 1975 quando da edição da Lei Complementar nº 24. “Uma decisão do STF poderá trazer o caos para os estados que se virem obrigados a oferecer esses incentivos para que pudessem crescer e diminuir as desigualdades regionais”, observa o senador.
Em junho, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, que preside o Confaz, embora não vote nas plenárias do conselho, afirmou que a ideia é promover a remissão dos convênios assinados, ou seja, validar os incentivos concedidos sem a unanimidade do Confaz e, ao mesmo tempo, criar regras de agora em diante que evitem a famigerada guerra fiscal entre os estados.
Mas o impasse sobre a unanimidade de votação no Confaz continua. O secretário-executivo entende que é perfeitamente correto entender a postura de um estado quando concede benefício fiscal para promover o desenvolvimento regional, mas os convênios que não passam pela unanimidade do Confaz trazem insegurança jurídica para os estados e para as empresas contempladas. Chegar ao meio termo, antes de o Supremo dar seu veredicto, é o desafio que Delcídio do Amaral tem em suas mãos.
Incentivos no mundo
A diversidade regional, como a existente na União Europeia, exige a unanimidade para decisão de assuntos tributários. A regra é semelhante à do Confaz, apesar de a tributação acontecer no destino – e não na origem como é no Brasil. Nos Estados Unidos, a unanimidade não se aplica porque toda a tributação é no destino no âmbito estadual – Sales Tax – que é o imposto sobre as vendas que todo estado tem. Na verdade, lá não há essa disputa.
No Canadá, há tributação estadual, mas a regra é dada pelo governo federal que unifica, delimita. No caso brasileiro, segundo Nelson Barbosa, há um meio termo, onde o Senado tem os poderes para fixar as alíquotas interestaduais do ICMS – máxima e mínima – e delimita qual é o espaço que os estados podem trabalhar. “Eu acho que é por isso que nesse aspecto a unanimidade não é necessariamente ruim. Ela pode ser trabalhada dentro das diversas instâncias de decisão”, justifica.
Marcello Antunes