Delcídio apresenta sua proposta para mudança nas alíquotas do ICMS

O senador atendeu pleito da senadora
Ângela Portela e estabeleceu uma alíquota
de 7% para os estados do Norte, Nordeste
e Centro-Oeste

O senador Delcídio do Amaral (PT-MS) apresentou nesta terça-feira (16), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), seu o relatório ao Projeto de Resolução do Senado (PRS nº 1/2013) que promove a alteração das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um tema que desperta bastante interesse porque esse tributo é uma das principais fontes de receita dos estados e o principal agente da guerra fiscal entre os entes da federação. As alíquotas de 12% aplicadas nas regiões menos desenvolvidas do Norte, Nordeste e do Centro-Oeste e a de 7% aplicadas nas regiões Sul e Sudeste serão reduzidas progressivamente até ser unificada em 4% lá em 2025.

Delcídio explicou que nas operações interestaduais originadas na Zona Franca de Manaus (AM) e nas operações interestaduais com gás natural, a alíquota do ICMS continuará em 12% como atualmente. O senador atendeu pleito da senadora Ângela Portela (PT-RR) e estabeleceu uma alíquota de 7% para os estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste para que não ficassem prejudicados, já que o nível de industrialização local é menor em relação às regiões mais desenvolvidas Sul e Sudeste.

O senador também destacou em seu relatório a importância de o projeto de Resolução estar vinculado à MP 599, relatada pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA), porque vai criar dois fundos, um para compensar as perdas e outro para promover o desenvolvimento regional. “O projeto de resolução dá a largada para acabarmos com a guerra fiscal embasada no ICMS. A MP garante que as perdas serão compensadas e haverá o fundo de desenvolvimento regional”, afirmou.

Segundo Delcídio, outro aspecto de interesse dos estados é colocar em votação dois projetos de lei complementar, incluindo no texto do PLS nº 106/2013, de autoria do senador Paulo Bauer (PMDB-SC) e relatado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE), uma emenda estipulando que todos os convênios, que concederam benefício e incentivo fiscal e hoje considerados inconstitucionais, sejam convalidados. O teor da MP 599 também deverá ser incluído no PLP nº 106 para constar em lei complementar os fundos de compensação e de desenvolvimento regional como forma de garantir sua aplicação.  Os governadores dos estados temem que a MP, isoladamente, possa não garantir uma ampla segurança jurídica e os fundos se tornem objeto de reclamação como ocorre hoje na questão da Lei Kandir de compensação dos créditos de ICMS na exportação.

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“O projeto de resolução dá a largada para
acabarmos com a guerra fiscal embasada
no ICMS. A MP garante que as perdas e o
desenvolvimento regional”

O outro projeto de lei complementar a ser votado é o PLP 238 de 2012 que tramita na Câmara e promove a troca de indexadores da dívida dos estados. No Senado, com o mesmo teor, tramita o PLS nº 124/2013 de autoria do senador Wellington Dias (PT-PI) estabelecendo que as dívidas estaduais com o Tesouro Nacional serão corrigidas pelo IPCA, substituindo o índice atual que é o IGP-DI mais 6% a 9% dependendo do contrato.

“Propomos que a aprovação do projeto de resolução esteja condicionado à aprovação da MP 599 e do PLS 106/203, porque torna legais todos os benefícios e incentivos fiscais concedidos pelos estados sem o aval do Confaz”, disse Delcídio.

Alíquotas

O senador Walter Pinheiro (PT-BA), que é o relator da MP 599, afirmou que três pontos devem ser observados na discussão da medida provisória, que tramita em sintonia com o PRS nº1/2013.  “A MP harmoniza a unificação do ICMS desde que dê garantia, segurança e transição. A MP será um colchão e precisamos saber qual é o impacto que esse colchão vai suportar. Esse impacto não pode ser curto”, afirmou.

Marcello Antunes

Conheça o relatório de Delcídio do Amaral PRS nº 1/ 2013

Veja a MP 599/2012 

Conheça o PLS nº 124/2013

Conheça o PLS nº 106/2013 

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