Delcídio do Amaral, autor da proposta original: “A emenda é absolutamente legítima e justa, porque promove a distribuição do ICMS do comércio eletrônico, busca justiça na distribuição do ICMS e valoriza todos os estados da federação”
O senador Delcídio do Amaral (PT-MS) comemorou com particular satisfação a promulgação, nesta quinta-feira (16), da Emenda Constitucional que dividirá entre os estados o ICMS cobrado das operações feitas pelo comércio eletrônico, o e-commerce. Delcídio, autor da proposta originária, dividiu com todos os parlamentares do Congresso Nacional a justiça tributária que começa a ser feita a partir de agora com a nova distribuição do ICMS do comércio eletrônico, cuja previsão é de um movimento de R$ 43 bilhões neste ano. Antes dessa partilha, os recursos arrecadados pelo ICMS do comércio eletrônico ficavam concentrados nos estados de origem, nas localidades em que se encontram os centros de distribuições e as matrizes das lojas virtuais. A PEC nº 7/2015 aprovada por unanimidade ontem e promulgada hoje recebeu o número 87.
“É importante destacar que a relatoria da proposta teve unanimidade dos votos, tanto na CCJ quanto no plenário, inclusive dos estados que em tese seriam prejudicados com essa emenda constitucional”, observou Delcídio. Para ele, a emenda é legítima e justa, por promover a distribuição do ICMS do comércio eletrônico para os estados. O Mato Grosso do Sul, até 2019, deverá receber cerca de R$ 700 milhões. De acordo com o senador Walter Pinheiro (PT-BA), que teve participação ativa nas negociações dessa proposta, desde o início da tramitação, em 2011, a Bahia receberá cerca de R$ 100 milhões por ano. O Piauí, na expectativa do ex-senador e atual governador Wellington Dias (PT-PI), a previsão é de receber R$ 60 milhões anuais.
Ao falar do longo processo de discussão de sua proposta, o senador disse não ter dúvidas de que a reforma do ICMS que começou lá em 2011 está definitivamente incluída na agenda política do Congresso e também na agenda do governo. O Congresso – e o Senado, especificamente, conseguiu solucionar a guerra dos portos no caso do ICMS incidente nas operações com importações; recentemente aprovou a convalidação dos incentivos fiscais e agora a Emenda Constitucional 87. “Esse pequeno passo é um avanço extraordinário e vai caminhar também pela Resolução número 1 que trata das alíquotas. A reforma do ICMS corresponde a 70% da reforma tributária”, salientou.
O líder do Governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), concordou com Delcídio e disse que o ambiente para aprovar a Resolução nº 1 está colocada. “Esperamos votar nesta legislatura porque teremos uma equalização maior na questão do ICMS na origem, no destino, reduzindo a carga tributária naquela construção que já foi discutida na legislatura passada. O nosso dever, sob a coordenação de Delcídio, é concluir essa votação. Como todos disseram, 70%, 80% da reforma tributária depende dessa resolução”, afirmou Pimentel. Ele acrescentou que o Ceará receberá cerca de R$ 280 milhões relativos ao ICMS do comércio eletrônico.
Pimentel, líder do governo no Congresso: batalha, agora, é votar a Resolução nº 1, que equaliza ainda mais a cobrança do ICMS; com isso, teremos alcançado 70% da reforma tributária“Eu acho que essa pauta federativa tomou conta do Senado Federal e do Congresso Nacional. Agora, temos de ter habilidade, competência, serenidade e bom senso par que possamos ter sucesso nessa pauta que é, do meu ponto de vista, a mais importante de 2015 do Congresso Nacional”, opinou Delcídio, elogiando os relatores da emenda, Renan Calheiros (PMDB-AL) lá em 2011, Eunício Oliveira (PMDB-CE), na CCJ e, articuladores como o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) e Walter Pinheiro (PT-BA).
Aliás, foi Pinheiro quem teve a primazia de fazer a leitura do novo texto que será incorporado à Constituição Federal na sessão solene de promulgação. Ele esclareceu que a nova emenda constitucional muda apenas a distribuição dos recursos do ICMS do comércio eletrônico e não cria nenhum novo imposto para a população. Ele estima que as novas regras poderão trazer como benefício a redução do preço final dos produtos aos consumidores e, inclusive, inovadoras perspectivas para as empresas. Pinheiro sugeriu que parte dos recursos arrecadados poderão ser utilizados na ampliação da cobertura de banda larga, “para que o cidadão que mora distante possa não só fazer compras no comércio eletrônico, mas utilizando essa rede qualificada tenha acesso à saúde, educação, segurança e outros serviços”.
Walter Pinheiro: novos recursos poderão ser ampliados na expansão da banda largaMudanças
Até a Emenda Constitucional 87 promulgada hoje, a cobrança do ICMS era feita no estado de origem. Todo o imposto arrecadado ficava no estado onde a venda era registrada, ou seja, no estado onde fica a matriz das lojas virtuais. Por ser um imposto estadual, o ICMS tem diferentes alíquotas internas, sendo que geralmente se aplica 17% de alíquota de ICMS sobre o valor da transação. Além dessa alíquota interna, será usada a alíquota interestadual, de 7% no Sul e Sudeste e de 12% nas demais regiões. Inicialmente, a EC 87 prevê que os estados de destino das mercadorias compradas pelo comércio eletrônico receberão o diferencial de alíquotas, a começar neste ano até 2019, quando a totalidade do ICMS ficará no estado de destino da mercadoria.
Validade
Quando a proposta foi discutida na CCJ, os senadores destacaram que era importante aprová-la imediatamente, já que a nova sistemática de distribuição do ICMS trará impacto positivo no caixa dos estados a partir do ano que vem, em função do princípio da anualidade. Os parlamentares observaram que os governadores têm prazo até 30 de junho para encaminhar às assembleias as suas propostas de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o próximo ano, já incorporando a nova realidade tributária.
Havia o entendimento de que a EC 87 só poderia valer a partir de 2016 por causa do princípio da anualidade, com vigência um ano depois de aprovada a PEC, mas outra interpretação dada é que a emenda constitucional já está valendo, uma vez que ela determina apenas uma nova sistemática de distribuição de um imposto já existente.
Marcello Antunes
Com informações dos gabinetes dos senadores José Pimentel e Walter Pinheiro
Íntegra da entrevista com o senador Walter Pinheiro – clique e ouça