Delcídio critica MP que acaba com o crédito presumido

Delcídio critica MP que acaba com o crédito presumido

O presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Delcídio do Amaral (PT-MS), propôs nesta terça-feira (13/12) a instalação de uma comissão mista – Senado e Câmara – para analisar a Medida Provisória (MP nº 552/2011) que trata do Programa Minha Casa, Minha Vida, mas que traz em seu escopo um artigo que desagrada o setor alimentício: o fim da utilização do crédito presumido na cadeia produtiva quando o bem for empregado em produtos sobre os quais não incidam a contribuição para o PIS/PASEP e COFINS ou que estejam sujeitos a isenção, alíquota zero ou suspensão dessas contribuições.

Durante a reunião ordinária da comissão, senadores de diversos estados produtores de alimentos criticaram a Medida Provisória, enviada pelo governo no começo deste mês. Na tramitação na Câmara dos Deputados, a MP já recebeu mais de 126 emendas, a maioria solicitando a supressão do artigo que acaba com o crédito presumido.

“Essa medida provisória trata do Programa Minha Casa, Minha Vida, só que trouxe o cancelamento dos créditos de COFINS e PIS/PASEP incidentes no setor agrícola. Toda cadeia do setor de alimentos será prejudicada, porque o fim da utilização do crédito presumido implica em aumento da carga tributária para um setor que é fundamental para o País”, afirmou Delcídio.

Segundo o presidente da CAE, a partir do momento que ocorre o cancelamento dessa alternativa, uma empresa fica proibida de utilizar o crédito presumido que foi sendo cobrado na cadeia produtiva, desde a saída da matéria-prima até a industrialização de um alimento. “Com o fim do crédito presumido, os custos para as empresas vão aumentar e é por isso que nós vamos trabalhar para eliminar esse artigo da MP, porque é ruim para os estados produtores e é ruim para o Brasil”, enfatizou.

MP 552
A Medida Provisória (MP nº 552/2011) começou a tramitar na Câmara dos Deputados no dia 1º de dezembro e vai expirar em março do ano que vem. São apenas três artigos, sendo que o primeiro trata do objeto principal da MP, ou seja, consideram-se projetos de incorporação de imóveis de interesse social os destinados à construção de unidades residenciais no valor comercial de até R$ 85 mil no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.

O artigo segundo da MP altera o artigo 8º a Lei nº 10.925/2004 que trata sobre desonerações tributárias, em que as pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal, exceto produtos vivos, destinados à alimentação humana ou animal, poderão deduzir da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, em cada período de apuração, o crédito presumido calculado sobre o valor dos bens adquiridos de pessoa física ou recebidas de cooperado pessoa física.

O teor das emendas apresentadas à MP, na Câmara, destaca principalmente que a vedação do crédito presumido vai prejudicar tanto produtores rurais, quanto agroindústrias e companhias agrícolas. Uma das emendas destaca que a medida poderá afetar seriamente o negócio de esmagamento de soja ao ponto de provocar a redução da capacidade industrial instalada via o fechamento de empresa e impacto na manutenção dos postos de trabalho.

Marcello Antunes

Ouça o senador Delcídio do Amaral (PT-MS)

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Confira a MP nº 552/2011

Confira as emendas à MP 552/2011


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