O senador Delcídio do Amaral (PT-MS), presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), apresentou nesta quinta-feira (20/22) Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 103/2011) que vai alterar a maneira de como é cobrado o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas compras realizadas pela internet no chamado e-commerce. A PEC estabelece que a receita do ICMS gerado no ato da compra será destinada ao estado onde reside o consumidor. “Se um cidadão de Mato Grosso do Sul, do Pará ou do Amazonas faz alguma compra pela internet, esses estados devem usufruir dessa aquisição porque não apropriam absolutamente nada da riqueza gerada pela cobrança do ICMS, que fica no estado de origem da central de vendas do comércio virtual”, explica o senador.
Nos últimos anos, nenhum outro sistema de comércio avançou tanto como as vendas pela internet – e a geração de receitas do ICMS acompanhou esse crescimento exponencial, mas acabou concentrada em poucos estados. Segundo o Delcídio, sua proposta vai ao encontro do pleito da maioria dos estados, que reivindicam que o ICMS arrecadado deve ir para o destino da mercadoria vendida pela internet e não na origem, como ocorre hoje. “Quem vai reclamar dessa medida serão dois ou três estados que concentram as centrais de venda do e-commerce”, afirma.
A proposta é bastante aguardada pelos estados que consideram injustas as normas atuais. A mudança na Constituição Federal é obrigatória, por não existir, ainda, regra constitucional de distribuição da receita do ICMS nas operações interestaduais, principalmente sobre o comércio eletrônico. As regras do ICMS nos negócios entre os estados foram criadas há cinqüenta anos. “Nós vamos realizar audiências públicas na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e pretendemos dar celeridade à Proposta de Emenda à Constituição porque contribui para os ajustes que devem ser feitos no pacto federativo”, destaca o senador.
ICMS na Importação
O senador também está otimista com a possibilidade de votar ainda neste ano o Projeto de Resolução do Senado (PRS nº 72/2010), de autoria do senador Romero Jucá e relatado por Delcídio na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que altera as regras do ICMS na exportação. “Na verdade, em função de determinados incentivos que alguns estados oferecem para trazer artigos manufaturados no exterior, não se paga ICMS na importação. Aí, ocorre que o mesmo artigo manufaturado, similar, produzido em outro estado, não recebe esse incentivo. O empresário paga todos os impostos e não consegue competir em condições de igualdade”, observa.
Delcídio explica que o incentivo oferecido não se trata ao atendimento de uma empresa “maquiladora”, que recebe os insumos que vem do exterior, montam os produtos e imediatamente são exportados. “No caso que estamos tratando o produto vem pronto e você incentiva o sistema portuário a receber essas mercadorias, que vão disputar o consumidor com quem produz no mercado interno, que não tem incentivo e em condições absolutamente diferenciadas”, diz ele.
A concentração das empresas que recebem o incentivo do ICMS da importação está localizada nos portos do Espírito Santo e Santa Catarina. “É bom explicar que esses estados fizeram uma opção de incentivo que é legal e estruturaram suas economias com esse tipo de operação. Mas é preciso mitigar essas operações porque estão causando a desindustrialização no País. E não será de uma hora para outra, porque haverá uma transição”, ressalta.
Delcídio explica, ainda, que o projeto de resolução sendo aprovado passa a valer de imediato. “O Senado deve resgatar o papel que tem, de ser uma casa da federação. Esse projeto é absolutamente apropriado para as atribuições”, afirma.
Marcello Antunes
Ouça entrevista com o senador Delcídio do Amaral (PT-MS)
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