Ex-secretário: recurso que foi suplementado não teria outra destinação, não poderia ter outra destinação, que não o repasse ao BNDES. Foto: Edilson Rodrigues/Agência SenadoNem a meta fiscal foi ferida na abertura de crédito suplementar por meio de emissão de decreto, nem houve desrespeito à legislação orçamentária—os dois pretextos alegados pelos defensores do impeachment para processarem e afastarem a presidenta Dilma Rousseff. Quem reitera esta informação é Francisco José Pontes Ibiapina, ex-secretário executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, um dos depoentes desta sexta-feira (24) na Comissão Especial do Impeachment.
“A coordenação de orçamento recebe as demandas das unidades setoriais, das unidades ordenadoras de despesas, dos pedidos de remanejamento de recursos que devem ser feitos e os encaminha ao Ministério do Planejamento”, testemunhou o servidor de carreira, corroborando o que atestaram todas as demais testemunhas de defesa que falaram à comissão até agora. Ou seja, os decretos de crédito suplementar não afetaram a meta, nem antes e nem depois à mudança ocorrida em dezembro de 2015.
“Os recursos que foram objeto do decreto de suplementação foram destinados ao BNDES, para serem aplicados nos diversos programas que ele tem em sua carteira de empréstimos. Esse recurso tem vinculação constitucional. Esse recurso que foi suplementado não teria outra destinação, não poderia ter outra destinação, que não o repasse ao BNDES”, explicou Ibiapina.
Para o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), os depoimentos das testemunhas têm clarificado que não há crime de responsabilidade da parte da presidenta da República, inclusive em relação ao Plano Safra. “No caso do Plano Safra, ele existe desde 1992, estabelecido em lei e gerido por quatro ministérios. No caso dos decretos de crédito suplementares, o espantoso é que está claro para todo mundo, como ficou no depoimento de Ibiapina, que há solicitação do crédito e essa solicitação passa por inúmeros órgãos, passa pelo consultor jurídico do Ministério do Planejamento que diz se é ou não compatível com a meta fiscal”, disse o senador – o pedido ainda passa pela consultoria jurídica da Casa Civil.
Lindbergh mostrou que em 2009, quando houve mudança da meta fiscal por meio de um Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN), também havia um acórdão do Tribunal de Contas da União. No caso das contas de 2015, quando a meta fiscal foi alterada, o efeito do decreto de crédito suplementar tinha um efeito neutro, porque não mexia nessa meta.
“O ex-ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, deixou claro que o decreto é neutro em relação à meta. Na verdade, o decreto é orçamentário e, a meta, é fiscal e restringida pelo decreto de contingenciamento. Então, a utilização das palavras do ministro pela acusação me parece destorcida”, disse o advogado da defesa Bruno Spina.
Ele explicou que a acusação insiste em dizer que houve emissão de decreto sem que fosse compatível com a meta fiscal. Mas esse argumento cai por terra porque em 2015, como tem lembrado com frequência Lindbergh Farias, o orçamento passou pela maior economia (contingenciamento) da história do País.
E isso também ocorreu no Ministério do Trabalho como frisou Ibiapina. O orçamento teve contingenciamento, mas a solicitação de crédito de determinada unidade orçamentária do Ministério tratava-se, única e exclusivamente, para permitir a transferência de recursos do PIS/Pasep para o BNDES. O dinheiro não poderia seguir para outra despesa que não essa. E o volume de recursos não tinha qualquer relação com o orçamento ou com a meta fiscal.
Marcello Antunes