Ao justificar o projeto, Pimentel disse que “são frequentes as dificuldades dos beneficiários de seguros de vida e de acidentes pessoais em receber o que lhes é devido”. O autor acrescenta que, num momento de fragilidade com a perda ou a invalidez do ente querido, “as companhias seguradoras impõem exigências desproporcionais e dificuldades para promover o pagamento da indenização”.
Para resolver o problema, o senador decidiu propor a mudança no Decreto-Lei 73/1966, que regula as operações de seguro privado no país. Pela proposta, o valor da indenização será acrescido de juros de mora, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados, caso a seguradora ultrapasse o prazo de 30 dias estabelecido no texto do PL 8323/14.
Prioridade– A proposta foi aprovada no Senado em dezembro do ano passado. Na Câmara, foi encaminhada às comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. Os colegiados têm prazo regimental de dez sessões para deliberar sobre a matéria, uma vez que o PL 8323/14 tramita em regime de prioridade. Caso aprovado sem mudanças, o projeto pode seguir diretamente à sanção presidencial, sem ter de passar pelo Plenário da Câmara.
Assessoria do senador José Pimentel