Continuam proibidos os despejos em imóveis públicos ou privados até 31 de dezembro. A lei que suspende esse tipo de processo, tanto judicial, extrajudicial ou administrativo, é fruto de lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2021 e restabelecida em setembro por senadores e deputados depois que Bolsonaro vetou o projeto na íntegra.
O relator do projeto no Senado, Jean Paul Prates (PT-RN), explicou que a lei vale para imóveis residenciais e comerciais que foram ocupados até 31 de março de 2020. O prazo foi estipulado para evitar que situações posteriores fossem usadas para desviar o foco da lei, e também para evitar a insegurança jurídica no setor imobiliário. Mas, como lembrou o senador, as salvaguardas colocadas no texto são fundamentais para proteger famílias que, de uma hora para outra, no pior momento de nossa história recente, passaram a correr o risco de serem despejadas.
“São dois casos que têm a ver com a pandemia. Primeiro, as populações que passaram a ocupar imóveis porque não tinham para onde ir. E, como todos fomos recomendados a ficar em casa, no caso deles, que casa seria? Então, são hordas de pessoas que estão em situação precária. E, por outro lado, as famílias que pagam aluguel, e, diante da falta de condições de manter o pagamento por causa de alteração drástica de sua situação financeira, são protegidas pela lei porque passam a ter condições de renegociar seu contrato sem o risco de serem despejadas”, explicou Jean Paul Prates.
Para evitar o uso da regra por pessoas que possuem melhor condição financeira, a lei também estipulou que a suspensão da execução de despejo vale para contratos residenciais de até R$ 600,00 e comerciais de no máximo R$ 1.200,00 o aluguel.
Despejo Zero
Mais de uma centena de entidades e movimentos sociais se uniram no Brasil em torno da Campanha Despejo Zero. O trabalho deles ajudou o Congresso no esforço para aprovar a lei e, depois, para derrubar o veto presidencial. De acordo com a Campanha despejo Zero, só entre março e agosto de 2020 mais de 6,3 milhões de famílias brasileiras foram despejadas. Ainda segundo o levantamento, os estados com maior número de despejos no ano passado foram Rio de Janeiro, São Paulo e Amazonas.