O Fundo de Participação dos Estados (FPE) é formado por 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A partilha é feita de forma que 85% dos recursos ficam para estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 15% para estados das regiões Sul e Sudeste, com percentuais fixos para cada estado. Em 2011, os repasses do FPE foram da ordem de R$ 48 bilhões e a projeção para 2012 é que cheguem a R$ 55 bilhões.
Sob a alegação de que os critérios de rateio dos recursos do FPE ferem a Constituição Federal por não promoverem o equilíbrio socioeconômico entre as unidades da federação, vários estados entraram com Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). As ações foram consideradas procedentes e, em fevereiro de 2010, o Supremo declarou a inconstitucionalidade das regras em vigor, determinando ainda que as mesmas só poderão vigorar até 31 de dezembro deste ano.
Desde a decisão do Supremo, o Congresso enfrenta o desafio de construir uma nova forma de partilha dos recursos do fundo, tarefa polêmica, uma vez que a mudança deverá representar ganhos para uns estados e prejuízo para outros.
PLS 192/2011 – Complementar: da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), introduz a variável ambiental e indígena no rateio do FPE e substitui o critério regional pelo critério da diferença entre as rendas per capita nacional e estadual, com prioridade para estados com rendas menores. De acordo com a proposta, estados com renda per capita inferior à média nacional receberiam 80% dos recursos e os cinco estados mais populosos desse grupo dividiriam, em partes iguais, mais 8% das verbas do fundo. Estados com renda per capita igual ou superior à média nacional ficariam com 10% do total. E os restantes 2% ficariam com estados que abrigam unidades de conservação da natureza ou terras indígenas demarcadas. A proposta prevê revisão dos critérios a cada dez anos.
PLS 289/2011 – Complementar: apresentado pelos senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Romero Jucá (PMDB-RR), Valdir Raupp (PMDB-RO) e Jorge Viana (PT-AC), é baseado em estudo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O texto mantém a distribuição regional de 85% para Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 15% para Sul e Sudeste, mas transfere o Distrito Federal para o segundo grupo.
Na distribuição da parcela de cada estado, o projeto leva em consideração o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e a renda per capita dos estados; o tamanho da população; a superfície territorial do estado em relação ao total nacional; os coeficientes de atendimento domiciliar de água tratada e de cobertura de esgoto domiciliar; e a proporção de unidades de conservação e áreas indígenas em relação à superfície territorial de cada estado.
PLS 744/2011 – Complementar: apresentado pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), o projeto prioriza o critério devolutivo, condicionando à existência de recursos excedentes a aplicação dos critérios preventivo e redistributivo. O Núcleo de Estudos e Pesquisas do Senado considera “improvável que as duas últimas vertentes recebam algum recurso”.
O texto prevê a reposição de 20% do total arrecadado do Imposto de Renda e do IPI e também sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF), e CIDE – Combustíveis.
O relator da matéria na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), apresentou voto contrário ao texto. Para o relator, a apresentação do projeto teria sido motivada pela inconformidade do autor com o possível redesenho da partilha das receitas provenientes da exploração de petróleo e gás natural.
PLS 761/2011 – Complementar: o projeto, de Ricardo Ferraço (PMDB-ES), propõe a seguinte regra de rateio: 35% proporcionalmente ao inverso da renda domiciliar per capita do estado; 10% proporcionalmente à participação da população do estado na população total do país; 20% proporcionalmente à participação da área do estado na área total do país; e 35% divididos igualmente entre todos os entes. O texto prevê revisão anual dos critérios e também a formação de um Fundo de Estabilização do FPE para “poupar recursos em períodos expansionistas e compensar (ou despoupar) recursos em períodos contracionistas”. O fundo visa ainda “estabilizar as receitas correntes dos estados e aumentar a previsibilidade da receita disponível”.
PLS 35/2012 – Complementar: de autoria do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), o projeto estabelece que 5% dos recursos sejam destinados proporcionalmente à área de cada estado e 95% proporcionalmente ao resultado da multiplicação das seguintes participações: da quantidade de habitantes do estado na população brasileira e do inverso do PIB per capita do estado no somatório de todos os inversos. O autor explica que o projeto visa reestabelecer critérios originalmente definidos no Código Tributário Nacional, que vigorou até a edição da Lei Complementar 62/1989, que regulamentou o FPE. Ele também explica que “os parâmetros serão anualmente reportados pelo IBGE (instituição que passou a divulgar com curta defasagem o PIB por estado) e o TCU deverá divulgar o rateio preliminarmente, receber reclamações e decidir conclusivamente antes do início exercício financeiro em que será seguido o rateio.
PLS 89/2012 – Complementar: o autor, João Vicente Claudino (PTB-PI), muda o critério regional, destinando 80% dos recursos a todos os estados e os demais 20% para estados das regiões Norte e Nordeste. Em ambos os casos, o total de recursos serão distribuídos conforme os seguintes critérios: 5% proporcionalmente à extensão territorial e 95% proporcionalmente a coeficiente individual de participação de cada estado, resultante do produto dos fatores representativos da população e do inverso da renda per capita.
A proposta determina que as informações sobre superfície territorial, população e renda per capita serão obtidas dos levantamentos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
PLS 100/2012 – Complementar: apresentado pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ), sugere que 5% dos recursos sejam distribuídos proporcionalmente à extensão territorial; 10% proporcionalmente à arrecadação do IR e do IPI; 15% proporcionalmente à população; e 70% proporcionalmente ao inverso do PIB per capita. Para a distribuição em cada um desses componentes, a proposta prevê regras específicas e restrições. Para a partilha conforme o tamanho da população, por exemplo, estabelece que nenhum estado poderá receber menos do que 4,5% e mais do que 8%.
Dornelles propõe ainda que o governo federal compense, durante quatro anos, os entes federativos que tiverem reduções nominais, podendo ser emitidos títulos da dívida pública para cobrir esses dispêndios.
PLS 114/2012 – Complementar: o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), autor da proposta, mantém o critério regional tradicional (85% do FPE para CO, NE e NO, e 15% para SU e SE), mas inova ao incluir o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) nas regras de rateio. Os critérios sugeridos são: 15% proporcionalmente ao inverso do Ideb; 15% proporcionalmente à evolução bienal do Ideb; 30% proporcionalmente à população; e 14% proporcionalmente ao inverso do PIB per capita.
Os oito projetos que tramitam no Senado serão examinados inicialmente pela Comissão Desenvolvimento Regional (CDR) e depois, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Com exceção do PLS 744/2011, que já tem voto pela rejeição, os demais aguardam os votos dos relatores.
Os impactos de cada projeto nos percentuais destinados que cada estado foram calculados em análises do Núcleo de Estudos e Pesquisas do Senado, que podem ser encontradas no site da Consultoria Legislativa.
Com informações da Agência Senado