Patrões que liberarem parte da jornada de trabalho de seus empregados domésticos para que estes possam estudar serão beneficiados com desconto em dobro, no Imposto de Renda, da contribuição patronal feita à Previdência Social. É o que prevê a emenda ao PLS 254/2008, aprovada na manhã desta terça-feira (13/09) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado Federal. O desconto em dobro só é assegurado se o vínculo de emprego estiver formalizado.
Originalmente, o projeto previa que bastaria que o trabalhador doméstico estivesse freqüentando uma instituição de ensino para que o empregador fizesse jus ao desconto em dobro. A partir de questionamentos da senadora Ana Rita (PT-ES), o autor do projeto, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), formulou a emenda aprovada agora há pouco.
Ana Rita elogiou a iniciativa de Cristovam de oferecer um projeto destinado a estimular a escolarização dos trabalhadores domésticos. No entanto, lamentou que não se tratasse de um estímulo direto, mas por meio de um benefício aos empregadores. Para a senadora, essa seria uma relação “intrigante”, entre “coisas” que não combinariam entre si.
“Na verdade, quem está se beneficiando é o empregador, já que o estímulo para que as trabalhadoras e trabalhadores domésticos frequentem escola remete a direito que eles já possuem, assegurado pela Constituição”, argumentou Ana Rita.
O projeto será encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), para decisão terminativa.
Conheça o PLS 254/2008.
Agência Senado