Humberto: regulamentação assegura maior controle sobre a formação dos detetivesDetetive particular e fotógrafo devem passar a ser profissões regulamentadas, sujeitas a uma legislação que defina suas competências, deveres, direitos e proibições. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (26), duas propostas que preveem também o controle sobre a formação e a conduta desses profissionais.
O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE) relatou o projeto PLC 106/2014) que estabelece as regras para a regulamentação de detetive particular. Embora se diga avesso ao excesso de regulamentação profissional, Humberto defendeu a ideia, por entender que algumas profissões precisam de regras específicas, porque podem colocar em risco a vida e a integridade das pessoas.
Para ele, o projeto vai garantir o controle da atividade. “Com a regulamentação da profissão, cria-se uma identidade, exigindo-se do detetive particular a ética profissional e responsabilizando-o tecnicamente pela sua atividade. Ademais, são dadas condições para exercer a profissão na sua amplitude de direitos, não permitindo a atividade de terceiros não qualificados tecnicamente e sem formação para o seu exercício. Permite ao profissional candidatar-se a cargos específicos em empresas públicas ou não, e prestar serviços àquelas que exigem documentação profissional”, justificou o líder, em seu relatório.
O texto aprovado exige que o detetive passe por curso de profissionalização em “atividade de coleta de dados e informações de interesse privado”, com carga de 600 horas, em nível médio ou equivalente. O profissional também deve ter conhecimentos de Direito Penal, Processual Penal, Constitucional, Civil e Direitos Humanos.
Concluído o curso de formação, o profissional poderá atuar em situações de busca de informações sobre infrações administrativas ou quebras de contrato; suspeita de conduta lesiva à saúde e integridade física; que investigue a idoneidade de empregados e violação de obrigações trabalhistas; relacionadas a questões familiares, conjugais e de filiação; e de desaparecimento e localização de pessoas ou animais.
Mas, caso o detetive, ao longo da investigação, descubra indícios de cometimento de infração penal (crime), isso deve ser comunicado imediatamente à polícia, que prosseguirá as investigações.
Fotógrafo
A regulamentação da profissão de fotógrafo não trata do repórter-fotográfico. Trata apenas dos que trabalham para empresas especializadas, com ensino técnico e científico, os pesquisadores, os que trabalham com publicidade e outros serviços correlatos. Os fotojornalistas ficaram de fora porque o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista. A não inclusão do repórter-fotográfico na regulamentação afasta, portanto, possíveis inconstitucionalidades da proposta
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 64/2014 define como aptos ao exercício profissional de fotógrafo os diplomados em fotografia no ensino superior ou técnico. Os não diplomados também poderão exercer a profissão, desde que, na data de início de vigência da nova lei, tenham exercido a atividade por, no mínimo, dois anos.
A comprovação desse tempo de serviço será feita por meio de declaração da respectiva entidade de classe, além de recibos de pagamentos de serviços prestados ou declaração da empresa empregadora, com firma reconhecida em cartório.
As duas propostas ainda precisam passar por análise do plenário do Senado.
Conheça os projetos
http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/119011
http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/118238