A presidenta Dilma Rousseff assinou decreto (7.640/2011), publicado no Diário Oficial da União na última sexta-feira (09/12), prorrogando para 11 de abril de 2012 o prazo para começar a valer as punições previstas para agricultores em desacordo com as regras ambientais. A medida visa atender o calendário de apreciação do projeto de reforma do Código Florestal Brasileiro, aprovado no Senado Federal na última terça-feira (06/12) e que aguarda deliberação final na Câmara dos Deputados.
Esta é a quarta vez que o Governo prorroga a vigência das penalidades administrativas previstas em outro decreto (6.514/2008), que passou a exigir a regulamentação da {modal url=https://ptnosenado.org.br/popup/121-popup/4171-reserva-legal-}Reserva Legal{/modal} e definiu multas para a não efetiva averbação dessas áreas. Como a penúltima prorrogação estabelecia 11 de dezembro deste ano como a data de validação e, o Código só chegou à Câmara no dia 8 de dezembro, não haveria tempo hábil para que os deputados votassem o projeto antes do vencimento da data.
A decisão de adiar se fez necessária porque a data de publicação do Decreto 6.514, 22 de julho de 2008, é utilizada para separar os dispositivos transitórios e permanentes como linha limítrofe dentro do projeto do Código. Esta separação, realizada pelos senadores Jorge Viana (PT-AC) e Luiz Henrique (PMDB-SC) – relatores da proposição –, tem por objetivo resolver a situação de ilegalidade de milhões de agricultores que desmataram em desacordo com a legislação atual – embora, muitos estivessem cumprindo a legislação vigente à época, que adotava parâmetros mais flexíveis – e estabelecer regras rígidas de proteção e conservação das florestas.
Posto que a divisão do Código em duas partes é apenas uma das muitas mudanças realizadas no Senado, os parlamentares da Câmara dos Deputados devem aproveitar esse tempo a mais para analisar as alterações com mais calma e deixar a votação para o próximo ano. A decisão dos deputados consiste em decidir entre os dois textos: o que foi aprovado lá ou o que recebeu as modificações do Senado. Mas também existe a possibilidade de comparando cada um dos dispositivos das duas proposições, costurarem uma proposta combinada ou suprimirem partes do texto.
Catharine Rocha
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