O episódio deste domingo em relação ao ex-presidente Lula escancara uma realidade perturbadora: parte do Poder Judiciário brasileiro perdeu não apenas a serenidade necessária à sua missão constitucional como tem abdicado do respeito a normas éticas e disciplinares importantes do direito e da magistratura.
Alguns juízes passaram a atuar como cruzados em guerra contra aqueles que elegeram como inimigos. Não julgam, perseguem; não deliberam, militam; não sentenciam; tentam destruir. São movidos por ideologia, ativismo político e afirmação de poder.
O preconceito, a intolerância, o golpe contra um governo legítimo, a prisão de um líder inocente e o ambiente de violência política caracterizam um país doente e contaminado pelo ódio. E o Judiciário, como parte relevante do país, não escapou do contágio.
Pelo poder que tem e pelo poder absoluto a que tem se arvorado eventualmente, o Judiciário torna-se por vezes o maior propagador desta enfermidade que assola o Brasil.
O que aconteceu domingo, quando a decisão de um desembargador foi afrontada por um juiz de primeira instância que já não tem mais qualquer responsabilidade ou atribuição sobre o destino do cidadão que está preso, diagnostica a doença e lhe dá um nome: anomia.
A intervenção de um juiz de primeira instância, pressionando a polícia a não cumprir decisão de um desembargador de tribunal superior, revela desrespeito à ordem jurídica do país. O que houve foi uma grave quebra de hierarquia. Mais do que isto, um ato deliberado de obstrução da justiça.
Faz parte do funcionamento normal do Judiciário que os desembargadores de um tribunal superior deliberem, debatam e cheguem por conta própria a uma decisão, ainda que qualquer cidadão tenha direito de discordar e recorrer contra ela. Mas que um juiz que não pertence a este tribunal interfira e exerça pressão direta para impedir a aplicação de uma medida liminar, é algo que desqualifica a justiça e ameaça a todos. Se este tipo de ilegalidade e abuso pode ser cometido contra um ex-presidente da República, o que podem esperar da justiça os demais cidadãos?