Dilma sanciona lei da desoneração da folha de pagamento

Nova lei também incentiva combate ao câncer, atendimento a pessoas com deficiência e informática

A presidenta Dilma Rousseff sancionou ontem a Lei nº 12.715/2012 que estabelece uma nova maneira para que as empresas façam o recolhimento das contribuições previdenciárias. Ao invés de recolherem 20% sobre a folha salarial, 45 setores que já aderiram ao recolhimento sobre o faturamento bruto passarão a utilizar no cálculo alíquotas que variam de 1% a 2%. A lei, que faz parte do Programa Brasil Maior, criou programas de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores; o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica; o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e restabeleceu o Programa Um Computador por Aluno e alterou o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores. Além disso, também estabeleceu regimes especiais de tributação para o Programa Nacional de Banda Larga para implantação de Redes de Telecomunicações e de Incentivo a Computadores para Uso Educacional.

Combate ao câncer

Os artigos 1º ao 14º da lei tratam, basicamente, do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), cuja finalidade é captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer, seja na promoção da informação, pesquisa, rastreamento, diagnóstico, tratamento, cuidados paliativos e reabilitação referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas. Também está inserido nesses artigos o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

A União permitirá que pessoas físicas e jurídicas (empresas) possam deduzir do imposto de renda o equivalente dos valores correspondentes às doações e aos patrocínios efetuados em favor de associações ou fundações aptas legalmente para receber as contribuições. No caso do PRONON, a iniciativa do governo é combater uma das doenças que mais matam no Brasil. Já o PRONAS tem por objetivo diminuir o sofrimento das pessoas portadoras de deficiência quando não amparadas por tratamentos, terapias ou atividades conexas.

Alguns dispositivos sobre esse tema foram vetados por considerar que a inclusão das doações e patrocínios aos dois programas, nos limites de dedução já existentes – 6% para pessoas físicas e 4% para as pessoas jurídicas – de atividades culturais poderia desestimular o incentivo pretendido para os dois programas. O governo anunciou que uma Medida Provisória será editada para criar do limite autônomo de dedução tributária tanto para o PRONON quanto para o PRONA/PCD.

Um computador por aluno

Os artigos 15 a 23 da lei tratam do restabelecimento do Programa Um Computador por Aluno (Prouca) e também do Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional. O objetivo do programa é promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, municipal ou distrital, com a compra e utilização de soluções de informática.

A lei estabelece que o beneficiário do Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional (Reicomp) deve ser fabricante do equipamento de informática destinado ao uso escolar e os benefícios serão estendidos tanto na aquisição de matérias-primas e produtos intermediários destinados à fabricação dos computadores portáteis para uso educacional como na comercialização por meio de licitações públicas. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) irá habilitar a empresa beneficiária do Reicomp quando da importação de matérias-primas. Também será considerada beneficiária do Reicomp a empresa que exercer a atividade de manufatura terceirizada para a vencedora do processo de licitação para fornecimento desses computadores para as escolas.

Os equipamentos de informática que saírem diretamente da empresa beneficiada pelo Reicom para as escolas ficarão isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). As notas fiscais da venda de bens ou serviços com os benefícios do Reicomp deverão estar acompanhadas de documento emitido pelo MCTI, atestando que a operação é destinada ao Prouca.

Estima-se que a renúncia fiscal do governo será de até R$ 154 milhões neste ano; R$ 203,8 milhões em 2013 e R$ 224,6 milhões em 2014. A medida terá efeito até 2015.

Banda larga maior e mais rápida
Os artigos 24 a 29 da lei instituem o Programa Nacional de Banda Larga (REPNBL-Redes) que tem por objetivo ampliar o acesso à internet em banda larga no Brasil. O regime de tributação especial permitirá que os investimentos em infraestrutura de rede de telecomunicações sejam acelerados. O programa vai desonerar os equipamentos nacionais e as obras civis dos investimentos.

Segundo o governo, a oferta de acesso da população à Internet poderá ultrapassar o patamar atual de 18,5 acessos por 100 habitantes para 56,7 acessos por 100 habitantes no final de 2016, contra 38,2 acessos por 100 habitantes caso o REPNBL-Redes não seja adotado. A perda de receita com desoneração será de R$ 461,5 milhões em 2012; R$ 970 milhões em 2013 e R$ 1,02 bilhão em 2014.

Ainda na área de telecomunicações, o governo manteve a regra atual de tributação do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) ao vetar o artigo 34 que permitiria a troca de investimentos privados em projetos estratégicos de interesse público por créditos tributários relativos aos valores recolhidos ao fundo pelas operadoras até 2018. Para o Ministério da Fazenda, que recomendou o veto, o argumento usado foi de que a medida não evidenciava claramente se a natureza do direito creditório, se tributário ou não. 

Maior eficiência energética para autos
O programa Inovar-Auto, por sua vez, foi sancionado enquanto o governo se prepara para regulamentar o regime automotivo que vai vigorar entre o próximo ano e 2017. O programa tem como objetivo apoiar o desenvolvimento tecnológico, a eficiência energética e a qualidade dos automóveis, caminhões, ônibus e autopeças. Segundo a nova lei, o Inovar-Auto é válido até 2017 e vai conceder crédito de recolhimento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) com base nos recursos gastos em cada mês com pesquisa e desenvolvimento em áreas como ferramentaria, insumos, capacitação de fornecedores e engenharia industrial básica.

Marcello Antunes

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