A presidente Dilma Rousseff sancionou na quarta-feira (15) a medida provisória (MP 589/2012), que trata do parcelamento dos débitos previdenciários de Estados e municípios. A definição da nova lei, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16).
Na sanção, a presidente Dilma manteve no texto a inclusão, feita pelo Congresso Nacional, do parcelamento de débitos desses entes federados com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Estas dívidas já haviam sido objeto de parcelamento pela MP 574/2012, com prazo de negociação até 30 de setembro daquele ano. Mas muitos prefeitos argumentaram que seus antecessores não solicitaram o parcelamento.
A lei sancionada amplia as parcelas de 180 para até 240, reduz multas e juros e amplia os débitos passíveis de parcelamento: de até 31 de dezembro de 2011 para até 28 de fevereiro de
A partir de agora, não serão mais incluídas nessa base de cálculo as transferências decorrentes de convênios, contratos de repasse ou instrumento equivalente. Em relação ao parcelamento previdenciário, objeto originário da MP 589, tornou-se necessário devido ao alto endividamento de estados e municípios, que somava R$ 11,3 bilhões no final de 2012. Mais da metade deste total, R$ 5,6 bilhões, referiam-se a apenas 25 municípios. Somente 12% dos municípios não têm dívidas previdenciárias.
Informações PT na Câmara