Projeto relatado pelo líder do PT e do bloco de apoio ao governo no Senado Federal, Humberto Costa (PE), que reconhece foros de pactuação do Sistema Único de Saúde (SUS), foi sancionado pela presidenta Dilma Rousseff na semana passada. O Projeto de Lei da Câmara nº 158, de 2010, o primeiro relatado pelo senador, foi sancionado pela presidenta sem nenhuma alteração.
A matéria aprovada na semana passada legitima os foros de negociação e pactuação entre gestores estaduais, municipais e federal para discutir os aspectos operacionais, administrativos e financeiros da gestão compartilhada do SUS. Ou seja, reconhece as comissões intergestores bipartite e tripartite do SUS.
De autoria do deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP), o projeto recebeu parecer favorável de Humberto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, onde teve votação terminativa. O líder ofereceu apenas emenda de redação à proposição, mantendo intacto o conteúdo, mas inserindo suas disposições na Lei Orgânica da Saúde. A intenção foi aprimorar a redação do texto aprovado pela Câmara, a fim de evitar problemas de interpretação legal.
“Em um sistema público de saúde descentralizado, seria impensável o funcionamento do SUS sem instâncias de pactuação, para a articulação e a divisão de responsabilidades entre as diversas esferas de gestão do Sistema. Essas instâncias estão representadas pelas comissões intergestores, que tornam viável o modelo federativo de organização do SUS”, defende Humberto, em seu parecer.
As comissões também têm o objetivo de definir diretrizes sobre a organização das redes de saúde e fixar aspectos ligados à regionalização da assistência no âmbito do SUS. A Tripartite é compostas por gestores das três esferas de governo: federal, estadual e municipal. Os representantes da esfera federal são indicados pelo Ministério da Saúde.
As estaduais são oriundas do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e, os municipais, do (Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems). Já as Comissões Intergestores Bipartite são instaladas em cada um dos estados, com representação paritária do Estado e do município.
O Conass é uma entidade de direito privado instituída em 1982 com o objetivo de representar as secretarias de saúde dos estados e do Distrito Federal. O Conasems é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos criada em 1988. Congrega as secretarias municipais de saúde ou órgãos equivalentes.
Em seu parecer, Humberto aponta a importância do projeto no fortalecimento da representatividade do Conass e do Conasems. Essas entidades não foram criadas por lei, mas por atos administrativos ou estatutos privados. Atualmente, elas têm reconhecimento legal por serem representantes dos gestores no Conselho Nacional de Saúde. “O projeto amplia essa representatividade, não restringindo sua atuação ao âmbito do Conselho Nacional de Saúde”, ressalta Humberto.
Assessoria de Imprensa do senador Humberto Costa
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Fonte: Assessoria de Imprensa da Liderança do PT no Senado