Divisão do ICMS do comércio eletrônico vai beneficiar a Bahia

Segundo Walter Pinheiro, a Bahia é o estado que possui o maior déficit com as regras atuais, calculado em de R$ 68,01 milhões.

A Bahia será um dos estados mais beneficiados com as novas regras de redistribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre produtos comprados pela internet, no chamado comércio eletrônico (e-commerce). Segundo o senador Walter Pinheiro, Líder do PT e do Bloco de Apoio ao Governo no senado, as novas regras já estão prontas para ser votadas na quarta-feira (25/04) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ele destaca que a Bahia é o estado que possui o maior déficit com as regras atuais, calculado em de R$ 68,01 milhões, num balanço realizado de janeiro a maio de 2012.

Na proposta que será votada, de uma alíquota média de 17%, a partilha do imposto deve ser de 7% para o estado de origem (onde estão sediadas as lojas virtuais) e 10% para os estados compradores, de destino da mercadoria.

A regra valerá quando as transações comerciais envolverem estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste em operações com os demais estados. Como a maioria das lojas virtuais está sediada no Sul e no Sudeste, se for mantida a atual regra de arrecadação do ICMS, os estados dessas regiões mais desenvolvidas economicamente reteriam todo o imposto oriundo das transações comerciais.

Pinheiro vem defendendo a mudança das regras como uma prioridade no que vem sendo chamado de Novo Pacto Federativo,que inclui ainda novas regras para a distribuição dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e Municípios (FPM), Além dos royalties do petróleo e do setor mineral, como também o ICMS Importação.

De 2001 a 2011, o comércio eletrônico deu um salto de R$ 540 milhões para R$ 18,7 bilhões, a uma taxa de crescimento anual entre 26% e 76%. Foi justamente esse crescimento do e-commerce que obrigou o Senado a rever a distribuição do ICMS nas transações interestaduais.

O relatório do relator da matéria indica que apesar da falta de dados sobre o comércio eletrônico por estado, é possível se ter “um noção” da balança comercial dos produtos negociados, tomando por base as vendas interestaduais a quem não é contribuinte do ICMS. As informações foram coletadas pela equipe técnica do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Essa análise do Confaz é utilizada pelo relator para justificar a proposta aos senadores da CCJ. O trabalho apresentado mostra que, de janeiro a maio de 2012, os estados superavitários no comércio interestadual foram São Paulo, com superávit de R$ 242 milhões; Santa Catarina (R$ 55,3 milhões); Rio de Janeiro (R$ 45,8 milhões); Goiás (R$ 40,5 milhões); Tocantins (R$ 5,6 milhões) e Espírito Santo (R$ 2,9 milhões).

Os principais déficits estão na Bahia (R$ 68,01 milhões); Distrito Federal (R$ 67,6 milhões); Minas Gerais (R$ 63,3 milhões); Pará (R$ 33,8 milhões); Pernambuco (R$ 29,6 milhões); Mato Grosso; Rio Grande do Norte e Maranhão (cerca de R$ 20 milhões cada). Alagoas e Ceará apresentam, cada um, déficit de R$ 15 milhões.

Com informações da Agência Brasil

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