Paulo Paim comemorou, da tribunda do Senado, a aprovação da matéria pela Comissão de Assuntos EconômicosPor unanimidade, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (18) o projeto (PLS 309/2012) do senador Paulo Paim (PT-RS), que autoriza as pessoas físicas a realizar doações para os fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional do Idoso diretamente de sua declaração de Imposto de Renda. A dedução será de 3% do imposto devido até 6% no limite global, considerando as demais doações permitidas por lei.
“Considero esse projeto o mais importante que aprovamos neste mês. O cidadão doa, faz a dedução; ele não perde nada e quem ganha são as organizações que cuidam dos idosos”, afirmou.
Segundo o senador, se todos os fundos de amparo aos idosos começarem a receber recursos por meio das doações espontâneas da população, haverá um salto na qualidade de vida de quem mais precisa. “Daquele imposto que a pessoa terá de pagar, ela poderá deduzir e direcionar para o fundo do idoso até 6%. Acho que é um projeto singelo, humanitário e que poderá resolver em muito a vida do idoso do nosso País. O Estatuto do Idoso, também de minha autoria, veio em boa hora, mas é preciso ter recursos para aplicar devidamente nas políticas públicas para os idosos”, salientou.
Paim fez questão de elogiar o relatório a seu projeto feito pelo senador Fernando Bezerra (PSB-PE), porque as duas emendas apresentadas ajustaram a redação final do texto que seguirá para a Câmara dos Deputados. A emenda acatada pelo senador Fernando Bezerra estabelece justamente que a dedução do IR começará a partir do exercício de 2016, ano-calendário de 2015. A outra emenda trata dos conselhos municipais, estaduais e nacional do Idoso. Esses conselhos deverão seguir os artigos 260-C a 260-L da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que criou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Tais artigos do ECA tratam dos procedimentos que devem ser seguidos perante a Receita Federal.
Marcello Antunes
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