Nova Lei nº 12.891 limita – a 1% do eleitorado |
A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (12) a Lei nº 12.891, que promete reduzir o custo de campanhas políticas e promover uma minirreforma eleitoral. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (13) e teve cinco dispositivos vetados em quatro parágrafos.
À época da discussão da proposta, os parlamentares disseram que o objetivo da minirreforma eleitoral é diminuir os custos das campanhas e garantir condições mais iguais na disputa eleitoral entre os candidatos. Mas, os principais pontos defendidos pelo PT no Senado, que garantiriam maior transparência nos gastos de campanha foram derrubados por senadores do PMDB e PSDB.
O principal ponto suprimido por Dilma é o que liberava doações para campanha de concessionárias de serviços públicos caso as empresas não fossem “responsáveis diretas pela doação”. Segundo a presidenta, além de ampliar o rol de empresas que poderiam fazer doações de campanha, não estava prevista qualquer medida de controle e transparência.
Um dos trechos vetados proibia, em bens particulares, a veiculação de propaganda eleitoral com faixas, placas, cartazes, bandeiras, pinturas ou inscrições. Na justificativa para recusar a regra enviada ao Congresso a presidenta ressaltou que a medida “limita excessivamente os direitos dos cidadãos se manifestarem a favor de suas convicções político-partidárias”.
Sob o argumento de que impedir a aplicação de sanções aos partidos que cometerem irregularidades na prestação de contas reduz a eficácia da fiscalização eleitoral e prejudica a transparência na aplicação do dinheiro do fundo, também foi vetado o dispositivo que impedia a Justiça Eleitoral de determinar a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário no segundo semestre de anos eleitorais.
A presidenta da República também vetou o dispositivo que previa a comprovação de gastos com passagens aéreas feitos pelas campanhas eleitorais seriam comprovados, quando necessário, apenas com a apresentação da fatura ou duplicata emitida por agência de viagem. O texto vetado proibia a exigência de apresentação de qualquer outro documento para esse fim.
Nova lei
A Lei garante o direito de população e |
Entre as alterações promovidas pela nova lei estão o parcelamento de multas eleitorais em até 60 vezes, desde que o valor não comprometa mais do que 10% de sua renda.
Também ficam proibidas inserções televisivas em sequência por um mesmo partido e obrigatoriedade de partidos políticos e candidatos prestarem contas em duas datas antes do pleito, nos dias 8 de agosto e 8 de setembro do ano eleitoral pela internet. Bancos serão obrigados a abrir contas para comitês financeiros e candidatos, mesmo sem efetuar depósito mínimo, e fica proibida a cobrança de taxas ou outras despesas de manutenção de conta corrente.
A Lei garante o direito de população e candidatos à livre expressão na internet, sem configurar campanha antecipada, desde que a manifestação não peça votos. No entanto, o artigo 57 também define multas de até R$ 50 mil para quem constituir crime de injúria contra determinado candidato, partido ou coligação política, cuja punição poder incluir prisão por de seis meses a um ano.
O texto sancionado proíbe, em vias públicas, propagandas eleitorais em cavaletes e afixação de cartazes, mas libera o uso de bandeiras e de mesas para distribuição de material, contanto que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. A proposta também proíbe a substituição de candidatos a menos de 20 dias das eleições e obriga a publicação de atas de convenções partidárias na internet em até 24 horas.
A nova lei também limita – a 1% do eleitorado em municípios com até 30 mil eleitores – a contratação de cabos eleitorais. Acima disso, será possível empregar uma pessoa a cada mil eleitores a mais.
Confira o texto da minirreforma na íntegra
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Com Portal Brasil e Agência Senado