Eleitor deve avaliar se promessas de candidato serão cumpridas

Eleições vão mobilizar quase 140 milhões de eleitores, e é preciso que eleitor preste atenção detalhes.

Há algumas semanas, a propaganda eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem bombardeando no rádio e na tevê que a eleição de outubro próximo merece muita atenção porque vai decidir quem será o prefeito e os vereadores a partir do ano que vem. Não é pouca coisa. Eles são a fonte de poder mais próxima do cidadão e são deles que dependem serviços essenciais. Mais do que esse cuidado, as estatísticas da Controladoria-Geral da União (CGU) demonstram que muitos dos malfeitos que alcançam notoriedade nacional tem sua origem no município.

As eleições vão mobilizar quase 140 milhões de eleitores, e é preciso que cada eleitor – antes de acreditar nas promessas, especialmente dos candidatos a chefe do Executivo local – preste muita atenção a um detalhe muito importante: as reais atribuições dos prefeitos e o quais promessas de campanha poderão ou não ser honradas por eles.

Os prefeitos são, em resumo, os administradores diretos das cidades. Suas atribuições estão claramente definidas nos capítulos 29 e 30 do artigo 4 da Constituição Federal, que trata da organização dos municípios. De acordo com essa norma constitucional, os municípios contam com autonomia política, legislativa, e administrativa. Isso quer dizer que, para muitas decisões que afetam diretamente a vida do cidadão, como o asfaltamento de uma rua ou a definição do plano piloto do município, o documento que define como e com quais recursos a cidade crescerá e se desenvolverá, o prefeito e a Câmara dos Vereadores têm mais poder do que o governador do estado ou até mesmo do que o presidente da República.

Outro detalhe que não pode passar despercebido pelo eleitor é que cada município tem sua Lei Orgânica – uma espécie de “Constituição municipal”, que é elaborada pela Câmara de Vereadores. É a lei orgânica que determina as atribuições dos poderes Legislativo e Executivo do município, além de suas competências e procedimentos administrativos.

Cabe também à Prefeitura legislar (com aprovação da Câmara) sobre assuntos de interesse local; instituir e arrecadar alguns impostos (ex.: Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Imposto sobre Serviços – ISS); além de criar, gerir ou suprimir bairros e distritos; ou ainda autorizar a instalação de novos pontos comerciais em áreas selecionadas.

Muitas dessas decisões da Prefeitura são divididas com o Estado e a União. Políticas públicas nas áreas de saúde, educação, cultura e patrimônio histórico, proteção do meio ambiente, produção agropecuária, habitação e saneamento básico (água e esgoto), bem como a aplicação das políticas sociais de combate à fome, como o Bolsa Família, por exemplo, são exemplos dessa divisão de atribuições. Essa partilha é regida pela Constituição, que determina a cooperação entre União, estados e municípios de forma a possibilitar o desenvolvimento das políticas públicas voltadas para os serviços essenciais.

Em linguagem bem simples, é preciso que o eleitor esteja atento ao fato de que candidatos podem até prometer coisas como saúde, educação ,segurança, transporte e lazer, mas será que poderão cumprir tudo o que alardearam como compromisso de campanha?

As atribuições do refeito na segurança, educação e saúde

Sobre segurança pública, é importante destacar que boa parte da responsabilidade pelos investimentos não é do município e, sim, do estado. O prefeito poderá, apenas, criar ou incentivar uma Guarda Municipal.  Mas vale destacar que a Guarda Municipal pode apenas preservar os bens públicos, como praças e outros edifícios da municipalidade, não cabendo a ela desenvolver ações de proteção direta do cidadão. Essas tarefas são das polícias Militar e Civil, ambas do aparato Governo do Estado, conforme reza a Constituição.

Mas se o candidato a prefeito prometer construir creches, por exemplo, o eleitor poderá cobrar tranquilamente depois das eleições. Construir e manter creches é, de fato, uma atribuição do prefeito mas, conforme estabelece o parágrafo VI do artigo 30, o município deverá  manter os programas de educação infantil e de ensino fundamental “com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado”.

Cabe também ao prefeito promover a educação regular para jovens e adultos que não tiveram acesso a ela ou que tiveram de interromper seus estudos antes de concluí-los, através do EJA (Programa de Educação de Jovens e Adultos), visando atender estudantes do Ensino Fundamental no período noturno.

É ele também o responsável por possibilitar que alunos com necessidades especiais possam ser matriculados em escolas regulares e em todos os estágios da Educação Básica e por Identificar, em cooperação com os estados e a União, a população em idade escolar que está sem acesso à Educação, incluindo jovens e adultos que não completaram seus estudos.

A prefeitura também deve oferecer, gratuitamente, material didático-escolar (incluindo material de estudo, recreativo e uniformes) e alimentação aos alunos do ensino fundamental, combater a evasão escolar juntamente com as unidades escolares e pais ou responsáveis legais e oferecer transporte aos alunos com residência distante da unidade escolar (ex.: áreas rurais do município).

A Constituição de 1988 municipalizou os serviços de saúde. Ao criarem o Sistema Único de Saúde (SUS), os constituintes transferiram às cidades a responsabilidade pelo setor.

Cabe aos prefeitos garantir os recursos necessários para a implementação de ações como a avaliação de programas locais e a administração de hospitais, centros e postos de saúde, desde que obedeçam à legislação do SUS, de competência federal.

O prefeito tem papel central na definição da agenda da saúde local, na elaboração do projeto de saúde para seu município, na cogestão regional da saúde e no fortalecimento das estratégias  que visem a  melhor qualidade de vida e saúde para sua população.

De forma simplificada, pode-se dizer que o município é responsável pela saúde de sua população, ou seja, deve garantir que ela tenha acessos à atenção básica e aos serviços especializados (de média e alta complexidade), mesmo quando localizados fora de seu território, controlando, racionalizando e avaliando os resultados obtidos.

Vale ficar atento também ao fato de que cabe ao prefeito garantir o acesso da população às campanhas de vacinação e outras ações de vigilância sanitária, como o monitoramento da qualidade da água para monitoramento da mortalidade infantil e materna; execução das ações básicas de vigilância sanitária; gestão e/ou gerência dos sistemas de informação epidemiológica, no âmbito municipal; coordenação, execução e divulgação das atividades de informação, educação e comunicação de abrangência municipal;

 

Transporte e urbanização, um tema permanente nas campanhas

Outro ponto temático comum nas campanhas eleitorais para prefeito é a melhoria do transporte público. O prefeito é responsável por garantir transporte coletivo de qualidade ao cidadão. No entanto, quando esse transporte integrar regiões metropolitanas (que englobam municípios diferentes), a competência fica com o governador.

É competência do prefeito, ainda, de acordo com o Artigo 30 da Constituição, investir na urbanização da cidade que administra. Para isso, ele deve desenvolver projetos definindo, por exemplo, se determinada região será residencial ou comercial. Outras ações como pavimentação e manutenção de ruas, além da coleta de lixo, também são de responsabilidade dos prefeitos.

Antes de votar baseado em promessas, o eleitor consciente precisa buscar informações. Esteja atento ao que é e ao que não é possível realizar. Não vale a pena acreditar no que o seu candidato promete mas a Constituição não o deixa fazer.

(Giselle Chassot com informações da Agência Brasil, TRE e TSE)

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