Uma constante produção legislativa (Parte I)
Em 2014, mesmo com as eleições, o Senado da República manteve sua constante produção legislativa, com deliberações importantes para todos os brasileiros. Nós, parlamentares, tivemos que nos dividir entre múltiplas tarefas, ao longo do ano, sem, porém, nos afastarmos do debate construtivo e elevado no Legislativo. Muitas de nossas deliberações conjuntas resultaram em benéficos Projetos de Lei aprovados, tanto no Senado Federal quanto na Câmara dos Deputados.
No âmbito das mudanças constitucionais, por exemplo, contabilizamos boas propostas aprovadas, entre as quais, a PEC no 61, de 2013, que garantiu R$ 25 mil de indenização a seringueiro e soldado da borracha, trabalhadores recrutados na Amazônia, durante a Segunda Guerra mundial, para a produção e oferta do látex natural à indústria bélica dos Estados Unidos, principal país em guerra contra o nazi-fascismo.
Outra importante mudança constitucional resultou da aprovação da PEC no 77, de 2013, que alterou a Constituição para disciplinar e reforçar a segurança viária nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios. Cabe também mencionar a PEC no 35, de 2011, que reservou ao Senado Federal a competência privativa para decidir sobre tratados, acordos ou atos internacionais, bem como a PEC no 57, de 1999, que alterou o art. 243 da Constituição, cuja redação passou a ser a seguinte:
“Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5o.
Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei”.
Para além das relevantes mudanças mencionadas, as inovações no conteúdo normativo brasileiro também tiveram lugar na legislação infraconstitucional, como no caso do Projeto de Lei da Câmara no 21, de 2014, que “Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil”; do PLC no 28, de 2014, que alterou a “Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional”; bem como do relevante PLC no 29, também de 2014, que “Reserva aos negros vinte por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União”.
A despeito de serem mais ou menos polêmicas, tais normas efetivamente importam para o cidadão, porque, no mais das vezes, melhora as suas condições de vida e o bem-estar geral da sociedade. Exemplo disso é a nova lei que Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, ou a Lei que disciplina a atividade de motorista, inclusive do ponto de vista da jornada de trabalho e o tempo de direção do profissional. Os dois PLC – números 39 e 41 – foram aprovados no Senado Federal, em 2014.
No Senado, o PLS no 47, de 2013, alterou a CLT para tornar obrigatório “o pagamento de pelo menos quatro por cento sobre o valor das vendas efetivadas pelo empregado de empresa comercial”. Ainda na promoção dos legítimos interesses do trabalhador brasileiro – um tema que inspira e orienta o mandato que exercemos, na representação do Rio Grande do Sul na Casa – aprovamos o PLC no 63, de 2013, que dispõe sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho.
(Segue)
Senador Paulo Paim (PT/RS).