Cunha Lima: ops, de novo, falei mais do que deviaO líder do PSDB, senador Cássio Cunha Lima (PB), se embolou na retórica e fez uma afirmativa nesta quinta-feira (23), na Comissão Especial do Impeachment, que contribui em cheio para a tese da defesa da presidenta Dilma Rousseff. “O descumprimento da meta, em si, não caracteriza o crime de responsabilidade”, disse ele. A declaração, de acordo com análise do advogado da defesa, José Eduardo Cardozo, auxiliam extremamente a tese que tem sido colocada por diversas testemunhas – servidores de carreira -, porque está claro que os decretos de abertura de crédito suplementar não afetaram a meta fiscal, nem antes e nem depois de sua alteração por meio de um projeto aprovado pelo Congresso Nacional.
Nesta quinta-feira, o primeiro depoente na condição de testemunha da defesa foi o servidor da carreira de Analista de Planejamento e Orçamento (APO), Anderson Lozi da Rocha, que é subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. E um dos decretos de crédito suplementar em análise na comissão do impeachment foi desse ministério. Lozi da Rocha reconheceu o pedido de suplementação por meio de um decreto e não houve, nos procedimentos, qualquer ato que pudesse ferir a legislação.
“Inclusive ele afirmou que se gastou menos. Não houve gastos que afetavam a meta fiscal. A situação, portanto, é meramente formal. Não trouxe gastança, não trouxe prejuízo e não trouxe lesividade”, apontou Cardozo.
O advogado chamou atenção para o moderno Direito Penal que coloca a lesividade como ponto central da configuração da conduta para a tipificação criminosa e para a configuração do dolo, ou seja, sem lesividade não há crime. “Se não afetou a meta fiscal, como reconhece o senador Cássio Cunha Lima, foi uma mera questão formal. Que outra lesividade existiria?. Então seria nos méritos liberatórios, por exemplo, uma das liberações mencionadas foi para radiofármacos para o combate ao câncer, ou seja, lesa-se o interesse público na liberação de radiofármacos para o combate ao câncer?”, indagou o advogado da defesa.
O subsecretário Anderson Lozi da Rocha explicou que houve excesso de arrecadação que deram origem aos créditos da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e da Nuclebrás Equipamentos Pesados. No caso da Nuclebrás, os recursos que aumentaram a arrecadação tiveram origem na venda de um terreno para a Marinha. O decreto foi feito para incorporar esse recurso que entrou no caixa da Nuclebrás para ser incorporado ao orçamento. Caso contrário, nenhuma despesa poderia ser realizada.
No caso da CNEN, segundo Anderson, o excesso da arrecadação foi proveniente da comercialização de produtos para a indústria farmacêutica (radiofármacos). “Houve um reajuste dos preços teve uma arrecadação maior, e isso foi incorporado ao caixa. Essa arrecadação maior é lançada no sistema (SIOP) e é conferida”, explicou. A partir daí, como nos últimos dias as testemunhas têm apresentado, a unidade orçamentária insere nesse sistema o pedido. Automaticamente, de acordo com as leis orçamentárias, o sistema parametrizado detecta a forma que será feita a solicitação, por decreto ou por projeto de lei. Feito isso, segue para outras áreas para a devida aferição, ou seja, se tudo está de acordo com as leis orçamentárias, a lei de responsabilidade fiscal, passando pelas consultorias jurídicas do Ministério do Planejamento e da Casa Civil. Só depois desse périplo é que a presidenta assina. Isso quer dizer que não parte da presidenta Dilma uma decisão que cabe, na burocracia estatal, às unidades orçamentárias.
Marcello Antunes