Pierobom: Já temos leis que coíbem o discurso racista. Precisamos de algo similar em relação ao preconceito de gêneroA criminalização da misoginia – a “atitude cultural” de ódio às mulheres – e da prática de stalking — ato de espreitar e perseguir, ainda que sem a abordagem direta ou prática de violência física ou verbal — foi defendida pelo coordenador do Núcleo de Gênero Pró-Mulher do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Thiago Pierobom de Ávila, para reforçar a legislação relativa à violência contra a mulher. “Antes da prática, vem o discurso. Afirmações misóginas que vão desde o velho ‘lugar de mulher é na cozinha’ até a defesa do chamado estupro corretivo de lésbicas estão muitas vezes na origem do ato violento”, afirmou Pierobom. “Já temos leis que coíbem o discurso racista. Precisamos de algo similar em relação ao preconceito de gênero”.
O promotor participou, nesta terça-feira (9), da audiência pública da Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher que analisou a implantação e expansão do programa Casa da Mulher Brasileira, iniciativa do governo federal que articula em um único espaço as sete instituições (Delegacia, Juizado e Promotoria especializados, Defensoria Pública, por exemplo) e nove serviços (como atendimento médico e psicológico e alojamento) geralmente buscados pelas mulheres vítimas de agressões. Inicialmente, essas casas funcionarão em cada uma das capitais brasileiras — a primeira delas já funciona desde fevereiro, em Campo Grande, Mato Grosso do Sul.
A audiência pública também avaliou os avanços da Lei Maria da Penha e dificuldades na implantação de medidas destinadas à erradicação da violência contra as mulheres. Além do promotor Pierobon, foram ouvidas secretária de Enfrentamento à Violência da Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República, Aparecida Gonçalves, e a delegada-chefe da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher do Distrito Federal, Ana Cristina de Melo Santiago.
Thiago Pierobom lembrou que o conteúdo misógino já é reconhecido como fator qualificador de crime no caso de homicídio, a partir da recente aprovação da lei do feminicídio, que tipifica o assassinato de uma mulher motivado por questões de gênero. Em outras situações, porém, o discurso de ódio, a incitação à violência, as piadas depreciativas e toda uma construção de uma imagem (e auto-imagem) distorcida e das mulheres continuam a ser praticadas livremente, reforçando estereótipos, discriminações e agressões.
Além da criminalização da misoginia, o promotor defendeu que o Legislativo também formule e aprove uma legislação específica sobre a prática de stalking, prática comum na perseguição e agressão promovida geralmente por ex-parceiros contra suas vítimas. Ele destacou o efeito psicológico desestruturante que essa forma de intimidação exerce sobre a pessoa perseguida e explicou que a polícia, a justiça e o Ministério Público ficam de mãos atadas em relação a essa prática, desde que o agressor não faça ameaças ou agrida física ou verbalmente a vítima. Para piorar o quadro, uma recente decisão da Justiça definiu que o descumprimento de medida protetiva da Lei Maria da Penha (que obriga o agressor a guardar distância e não fazer contato com a agredida) configura apenas “conduta atípica” e não crime de desobediência.
A delegada Ana Cristina de melo Santiago, que chefia a Delegacia da Mulher em Brasília, também sugeriu ás deputadas e senadoras integrantes da Comissão Mista a necessidade de aprovação de uma mudança na lei que permita o deferimento da medida protetiva pela Justiça com a vítima ainda na delegacia, da mesma maneira que são deferidas as prisões preventivas solicitadas pela polícia. Elas explica que ao prestar queixa contra seu agressor, muitas mulheres precisam já contar com esse instrumento, não podendo esperar, dado o risco que correm, pelo deferimento da medida dias e às vezes até semanas depois de terem feito a denúncia.
As senadoras e deputadas ainda devem analisar quatro requerimentos, entre os quais um pedido da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) para a realização de diligências, em cada região brasileira, para esclarecimentos e informações das autoridades sobre as políticas públicas de combate à violência contra a mulher em cada região, bem como sobre as dificuldades na condução dessas políticas.
C porque elas são femininas.” Johnson argumentou que: “A [misoginia] é um aspecto central do preconceito sexista e ideológico, e, como tal, é uma base importante para a opressão de mulheres em sociedades dominadas pelo homem. A misoginia é manifestada em várias formas diferentes, de piadas, pornografia e violência ao auto-desprezo que as mulheres são ensinadas a sentir pelos seus corpos.”