ARTIGO

Em defesa dos trabalhadores rurais

Defendo que os sindicatos continuem com a incumbência de ratificar a autodeclaração do segurado sobre sua condição de segurado especial e o exercício da atividade rural
Em defesa dos trabalhadores rurais

Foto: Alessandro Dantas

Sob a alegação de combater fraudes em benefícios previdenciários, o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, a MP 871/2019, alterando regras de concessão de pensão por morte, auxílio-reclusão e aposentadoria rural. A estimativa do governo é economizar R$ 9,8 bilhões apenas no primeiro ano de vigência da medida. Na prática, a MP vai inviabilizar o acesso aos direitos previdenciários de milhões de trabalhadores rurais, penalizando aqueles que mais precisam da Previdência.

O trabalhador rural considerado segurado especial pela Previdência é aquele que trabalha no regime de economia familiar em pequena propriedade (de até 4 módulos fiscais). A MP determina que não serão mais aceitas as declarações dos sindicatos rurais como prova dessa atividade rural. Também deixarão de ter validade as declarações de colônias de pescadores.

Por enquanto, a autodeclaração do segurado especial será válida, mas apenas se ratificada por entidades credenciadas no Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (PRONATER), ligado ao Ministério da Agricultura, ou por outros órgãos públicos. A partir de 2020, somente serão aceitas as informações registradas junto ao Ministério da Economia, por meio de um cadastro próprio vinculado ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Esta será a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição.

Se a malfadada medida provisória não for rejeitada ou, no mínimo, alterada – e a regra que penaliza os segurados especiais for mantida – a partir de janeiro de 2020 haverá a exclusão da maioria dos pequenos produtores rurais do acesso à proteção previdenciária. Tomando como exemplo o número de segurados especiais cadastrados no CNIS-Rural, que não alcança 10% do montante total, constataremos que os poucos cadastros existentes foram realizados pelos sindicatos que representam os trabalhadores rurais, mediante acordo de cooperação técnica firmado com o INSS para esta finalidade específica.

É bom lembrar que nos pequenos municípios do país, mesmo nos órgãos públicos, não há estrutura organizada para comportar a alimentação desse sistema, atendendo os segurados especiais em sua integralidade. Muitos dos órgãos e instituições vinculadas à União e aos Estados sequer estão presentes em todos os municípios. Nos próprios municípios, sobra carência de recursos financeiros e humanos para a realização do atendimento à população.

Preocupado com esta situação, e em consonância com o que defende a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), apresentei 13 emendas à MP 871 propondo a manutenção dos acordos de cooperação com as entidades sindicais. Defendo que os sindicatos continuem com a incumbência de ratificar a autodeclaração do segurado sobre sua condição de segurado especial e o exercício da atividade rural. Esse trabalho dos sindicatos, ao contrário do que talvez possa especular o governo por meio da medida provisória, contribui de forma significativa para evitar fraudes na Previdência.

Entre as emendas que propus, uma delas adia para janeiro de 2029 a decisão de o CNIS Rural ser usado como prova exclusiva. Também mantém os acordos de cooperação com os sindicatos e colônias de pescadores. Outra mantém o prazo quinquenal para o requerimento do salário-maternidade.

Também emendei a MP para estabelecer que o INSS deve firmar acordo de cooperação com sindicatos para atendimento dos segurados, além de impedir que o governo firme acordo de cooperação com instituições financeiras para este mesmo objetivo. Trabalharei em conjunto com a bancada do PT e outras forças progressivas no Congresso para evitar que esta desumanidade seja efetivada contra os trabalhadores rurais.

Senador pelo PT do Rio Grande do Norte.

To top